PARA ENTIDADES FILANTRÓPICAS
A partir de agora todos exemplares de pescado apreendidos serão doados para entidades filantrópicas do município onde ocorreu a apreensão. Isto porque foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (19.01) a Lei n.º 10.504, de autoria do deputado Eduardo Botelho (PSB), alterando dispositivos da Lei nº 9.096, que dispõe sobre a Política da Pesca no Estado de Mato Grosso. As modificações ocorreram nos dispositivos do artigo 28, que trata das medidas mínimas para a captura de peixes em Mato Grosso. Até então, o parágrafo único desse artigo citava que o pescado apreendido deveria ser doado, não especificando os procedimentos dessa doação e nem quem poderia ser beneficiado.