Votação está empatada e pedido de vistas adia julgamento do caso Isabele
Com o pedido de vistas do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Rogério Schietti Cruz, o julgamento do habeas corpus da menor B.O.C, de 15 anos, que matou com um tiro no rosto a adolescente Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, em julho de 2020 foi adiado.
A defesa tenta reverter a internação da menor, que está detida no Centro de Ressocialização Lar Menina Moça, em Cuiabá, desde janeiro deste ano.
Atualmente, o julgamento está empatado. O ministro relator do caso, Antônio Saldanha Palheiro, votou pela negativa do recurso. O ministro Sebastião Reis Júnior votou pela concessão do habeas corpus. Ainda votam os ministros Olindo Menezes e Laurita Vaz.
A defesa da adolescente já ajuizou diversos recursos no Supremo Tribunal Federal (STF) e STJ para tentar reverter a internação. Em todas as decisões, o Judiciário negou o pedido de liberdade e manteve a determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pela internação.
A medida é reavaliada a cada seis meses. Em julho deste ano, o Ministério Público Estadual (MPMT) se manifestou pela continuidade da medida.
A menor foi detida em 19 de janeiro, após decisão da juíza da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude, Cristiane Padim da Silva. A medida socioeducativa deverá ser reavaliada semestralmente. A pena máxima da adolescente é de três anos, prevista para menores que cometem crimes graves.
B.O.C foi acusada pelo Ministério Público Estadual (MPMT) e responde a crime análogo a homicídio doloso, quando há intenção de matar. A defesa da menor, representada pelo advogado Arthur Osti, alega que a prisão é ilegal.
O CRIME - Isabele foi morta na noite de 12 de julho de 2020, na casa da amiga B.O.C., hoje com 15 anos, com um tiro que transfixou sua cabeça, entrando pelo nariz e saindo na nuca. A menina tinha passado o dia todo na casa da família Cestari, com a amiga, os pais dela e seus irmãos e os namorados de duas delas. Isabele morreu por volta das 22h.
B. alegou que o tiro foi acidental. A menor disse ainda que tinha ido atrás de Isabele em um banheiro, com um case contendo duas armas nas mãos. Esse case teria caído e, ao se levantar, perdeu o equilíbrio e atirou sem querer na amiga.
No entanto, a Polícia Civil descartou essa versão e a menina responde por crime análogo à homicídio doloso – quando há intenção de matar.
Além do enquadramento de B.O.C. em crime análogo a homicídio doloso, também foram incriminados: os pais dela, Marcelo Cestari e Gaby Soares, por homicídio culposo, entrega de arma de fogo a menor de idade, fraude processual e corrupção de menores; o sogro dela, Glauco Correa da Costa, por omissão de cautela na guarda de arma de fogo; e o ex-namorado dela, o menor G.C.C., por ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo, porque transitou armado, sem autorização.
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