Tribunal de Justiça declara greve dos policiais penais em Mato Grosso como ilegal
A desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves declarou ilegal a greve deflagrada pelo Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado (Sindspen-MT).
Ainda na decisão ela determina o retorno imediato ao trabalho com multa de R$ 100 mil por dia por descumprmento.
Na decisão ela diz que a categoria é enquadrada como servidores da Segurança Pública e, portanto, não podem realizar greve.
"É indubitável que a paralisação dos serviços prestados pelos servidores penitenciários por estar relacionado à manutenção da ordem pública, poderá colocar em perigo iminente a segurança não só dos encarcerados, mas de toda a sociedade, agravada ainda mais por estarmos no período de festas natalinas e recesso judiciário", pontuou.
"Desse modo, com fundamento no artigo 300, §2º, do Código de Processo Civil, CONCEDO a tutela provisória de urgência pretendida para determinar que todos os servidores do sistema penitenciário estadual, filiados ou não SINDSPEN/MT, retornem imediatamente às suas atividades, sob pena de multa diária no montante de R$100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de desconto remuneratório dos dias paralisados aos servidores grevistas, independente de filiação sindical, observando o decidido na RE nº 693.456, do STF", decidiu.
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