MPE promete ação contra proibição do comprovante de vacinação

 

No dia 04 de janeiro de 2022, a Assembleia Legislativa (AL) deve votar o projeto de lei (PL) 780/2021 que proíbe a exigência do passaporte da vacina contra a Covid-19 em Mato Grosso. Caso seja aprovado, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT) promete ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) contra a proposta.

Para o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, o tema está superado a partir do posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da medida como forma de controlar a pandemia no país.

“O interesse coletivo sobrepõe o interesse individual. Infelizmente, houve essa politização da vacina, confundindo-se o direito de ir e vir com o direito coletivo, que é da vacinação. Então, dentro do Ministério Público há essa exigência e, se por exemplo, no ano que vem passar esse passaporte estadual, que vai ferir o que o próprio Supremo acabou de decidir, naturalmente, o Ministério Público vai entrar com uma ADI para manter sim o passaporte (de vacinação) dentro do Estado de Mato Grosso, dentro das repartições públicas e outros locais públicos”, informou.

Administrativamente, José Antônio Borges lembra que baixou um ato determinando que todos os dois mil funcionários do MPE, desde os promotores aos terceirizados, apresentem a comprovação da imunização contra a Covid-19. “A pandemia ainda não acabou, mas nós temos uma cultura de vacinação no país e os números estão nos trazendo otimismo”, disse em entrevista à imprensa.

No dia 14 deste mês, os deputados que compõem a Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social votaram pela apresentação de um substitutivo integral ao PL 780/20201. A proposta, que ainda será apresentada, deverá designar aos órgãos competentes a definição ou não da exigência. O PL está sob vista do primeiro-secretário da AL, deputado Eduardo Botelho (DEM).

Em reunião na AL, o presidente da Comissão, deputado Dr. João (MDB), destacou a importância de deixar que as secretarias municipais de saúde e o comitê da Secretaria de Estado de Saúde (Ses-MT) analisem cada situação de forma individual, considerando os aspectos técnicos e particulares.

Vale reforçar que no último dia 17 deste mês, o Plenário do STF decidiu que o Estado pode determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a Covid-19, prevista na Lei 13.979/2020. De acordo com a decisão, o Estado pode impor aos cidadãos que recusem a vacinação as medidas restritivas previstas em lei (multa, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matrícula em escola), mas não pode fazer a imunização à força.

Também ficou definido que os estados, o Distrito Federal e os municípios têm autonomia para realizar campanhas locais de vacinação. O entendimento foi firmado no julgamento conjunto das ADIs 6586 e 6587, que tratam unicamente de vacinação contra a Covid-19, e do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1267879, em que se discute o direito à recusa à imunização por convicções filosóficas ou religiosas.

 

FOTO: DIVULGAÇÃO



INFORMES PUBLICITÁRIOS

ENQUETE

Voce é a favor ou contra Lei Magnitsky- que sancionou Alexandre de Moraes ?
PARCIAL