Procuradores de Justiça defendem ECA e frisam que vacinação de crianças é obrigatória
Tendo como fundamento o artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nota técnica do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG) reforça a obrigatoriedade da imunização contra a Covid-19 para crianças entre 5 e 11 anos. De Mato Grosso, o documento é assinado pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira e pelo membro titular da Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa da Criança e do Adolescente, procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado.
Há uma semana, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Ministério Público de todas as unidades da Federação fiscalize pais que se recusam a vacinar os filhos contra a Covid. Lewandowski acolheu um pedido da Rede, mas foi além, pois o partido queria que a fiscalização e as multas fossem impostas pelos Conselhos Tutelares.
No último dia 19, o Ministério Público do Estado (MPE-MT) já havia manifestado apoio à imunização desse público infantil. Assinam ainda a nota técnica o promotor de Justiça Nilton César Padovan, coordenador do Centro de Apoio Operacional (COA) da Infância e Juventude; e pela promotora de Justiça Enaile Laura Nunes da Silva, coordenadora adjunta do referido CAO.
A nota técnica foi divulgada na quarta-feira (26), após reunião na sede do Ministério Público de São Paulo. A instituição ressalta a importância da priorização dos interesses das crianças e conclama aos familiares e responsáveis legais que as levem aos locais de vacinação de acordo com os calendários divulgados pelas autoridades de saúde de cada localidade.
Entre os argumentos é citado o parágrafo 1º do artigo 14 do ECA que diz que é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. “Sendo o serviço público de imunização essencial para a erradicação ou o minoramento de doenças que possam atingir menores de 12 anos, denota-se que a lei estabelece como dentro da esfera de deveres estatais, sociais e familiares a obrigação de vacinação das crianças, não se deixando à discricionariedade do poder público ou privado a decisão sobre fazer isso ou não”, justifica.
Além disso, o Conselho Tutelar, em muitos casos, deverá ser acionado pelas escolas, comunidade, centros de saúde, entre outros, acerca de crianças e adolescentes que não receberam a vacina contra a Covid-19 por omissão, negligência ou recusa dos pais ou responsáveis.
O CNPG frisa que, no dia 16 de dezembro de 2021, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a indicação da vacina Pfizer/Comirnaty para imunização contra Covid-19 em crianças de 5 a 11 anos de idade, por meio da Resolução nº 4.678. Já no início de janeiro deste ano, o Ministério da Saúde (MS) inclui a vacina pediátrica no Plano Nacional de Imunização (PNI).
Lembra ainda que o processo de avaliação da ampliação do público alvo contou com a consulta e o acompanhamento de um grupo de especialistas em pediatria e imunologia, entre elas, a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT), Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), Sociedade Brasileira de Imunologia (SBI) e Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). “É importante deixar claro que a vacina contra a Covid-19 não tem caráter experimental, como alertado pela Anvisa em comunicado público”.
Também a Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização da Covid-19 (CTAI Covid-19) expediu nota pública se mostrando favorável a vacinação do grupo infantil. Entre outros argumentos é levada em consideração “a chegada da variante Omicron que apresenta maior transmissibilidade e faz das crianças (ainda não vacinadas) um grupo com maior risco de infecção, conforme vem sendo observado em outros países onde houve transmissão comunitária desta variante”.
“...Os estudos demonstraram uma eficácia de 90,7% para a prevenção da Covid-19 pelo menos 7 dias após a segunda dose, ao passo que nas pesquisas realizadas com a vacina Cominarty não foram observados eventos adversos graves associados à vacinação”, destaca.
O Conselho entende que a União, os estados e municípios devem promover campanhas educativas, as quais possuem o potencial de gerar efeitos positivos superiores à judicialização individual dos casos. “Logo, as escolas de todo o país, públicas ou privadas, devem exigir, no ato de matrícula e rematrícula e para a frequência do estudante em sala de aula, a carteira de vacinação completa, incluindo-se a vacina contra a Covid-19...”.
Já o descumprimento desse dever inerente ao poder familiar deve ensejar a notificação aos órgãos competentes, em especial ao Conselho Tutelar. Contudo, “não obstante, em nenhuma hipótese, possa significar a negativa da matrícula ou a proibição de frequência à escola, em razão do caráter fundamental do direito à educação”.
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