Prefeito autoriza retomada de prestação de assistência espiritual e religiosa aos pacientes internados nas instituições hospitalar

O prefeito Emanuel Pinheiro autorizou, por meio do Decreto 8.981/2022, o retorno da prestação de assistência espiritual e religiosa aos pacientes internados nas instituições hospitalares públicas e privadas do município de Cuiabá, desde que autorizada pela instituição de saúde ou seus familiares. A normativa foi assinada nesta quarta-feira (23). Sensível à situação, o retorno da atividade teve como interlocutor o deputado federal, Emanuel Pinheiro Neto, o Emanuelzinho.

O prefeito lembrou que no auge da pandemia de Covid-19, em abril de 2021, em razão da necessidade de medidas de biossegurança, foi proibida à prestação de assistência religiosa aos pacientes, considerando o risco à vida e o elevado índice de contágio pelo vírus.

"Ainda travamos uma batalha, mas a vacinação já alcança aplicação de mais de um milhão de doses na capital. Diante da ampla cobertura da campanha Vacina Cuiabá – Sua Vida em Primeiro Lugar e a redução da taxa de ocupação de leitos de UTI e enfermaria da Covid em Cuiabá, estamos autorizando o retorno de assistência espiritual e religiosa aos pacientes internados. O deputado Emanuelzinho nos ajudou a intermediar o diálogo com representantes de diversas religiões. Sou um homem de fé, e sei que mesmo diante de momentos de muita aflição, ela nos permite suportar e nos ampara para superar momentos de dor”, disse o gestor.

A normativa passa valer a partir desta quinta-feira (24), após publicação na Gazeta Municipal.

 

Veja a íntegra logo abaixo:

 

 

DECRETO Nº 8.981 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.022.

 

DISPÕE SOBRE A CAPELANIA HOSPITALAR NAS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

 

CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura em seu art. 5º, VI, a liberdade religiosa;

 

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 9.982 de 14 julho de 2.000;

 

CONSIDERANDO a importância da prestação de assistência religiosas aos enfermos nas entidades hospitalares públicas municipais;

 

CONSIDERANDO que devido a ampla cobertura vacinal na capital, os casos confirmados em sua ampla maioria não evoluem para casos graves;

 

CONSIDERANDO a estabilização da taxa de ocupação de leitos de UTI e enfermaria COVID-19, no âmbito do Município de Cuiabá;

 

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública Municipal com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica assegurada a retomada de prestação de assistência espiritual e religiosa aos pacientes internados nas instituições hospitalares públicas e privadas no âmbito do Município de Cuiabá, desde que demandada pelos mesmos e/ou seus familiares.

 

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput do presente artigo, deverão ser observadas as normas sanitárias vigentes e protocolos das instituições, bem como a condição clínica do paciente.

 

Art. 2º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 21 de fevereiro de 2022.

 

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ

 

FOTO REPRODUÇÃO 



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