Proposta na AL obriga empresas públicas ou privadas reparar serviços mal feitos
As concessionárias de serviços públicos e outras empresas, públicas ou privadas, serão obrigadas a reparar danos em vias e logradouros públicos do Estado que tenham sido causados por conta de alguma obra ou serviço. Esta é a proposta prevista pelo Projeto de Lei (PL) apresentado no dia 22 de fevereiro, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), pelo deputado Valdir Barranco (PT).
A justificativa do PL é pela recorrente constatação quanto a péssima qualidade de restauração da pavimentação de vias e logradouros públicos.
“Após a má execução dessas obras sob responsabilidade de concessionárias de serviços públicos que atuam no Estado, isso gera um transtorno caótico que volta para a população, além de gastos aos municípios que, via de regra, têm o dever de manter em condições de uso e de segurança as vias e logradouros públicos”, esclareceu o parlamentar.
Segundo o texto, as empresas terão ainda um prazo de 15 dias úteis, após a conclusão da obra ou serviço, para executarem a reparação de ruas, avenidas, calçadas, logradouros, passagens e estradas localizados em Mato Grosso.
"Os reparos deverão ser executados com material de qualidade igual ou superior ao originalmente existente nas vias, logradouros e demais equipamentos públicos, seguindo as normas técnicas de segurança e acessibilidade, mantendo-se, inclusive, as características estéticas encontradas antes do dano", diz trecho do projeto de lei.
Conforme a proposta, em caso de descumprimento, a empresa deverá ser, primeiramente, advertida. Caso o descumprimento permaneça, a multa pode ser aplicada entre R$ 1 mil e R$ 50 mil, a depender do porte econômico da empresa infratora e das circunstâncias do caso.
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