MPF pede cassação de Neri por doações irregulares feitas por Bunge e Seara

O vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet Branco, apresentou parecer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela cassação do mandato do deputado federal Neri Geller (PP) por abuso de poder econômico e captação ilegal de recursos para sua campanha em 2018. Há indícios de abuso do poder econômicos e irregularidades.

O parecer foi apresentado no recurso que o Ministério Público Federal (MPF) move depois que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) negou o pedido de cassação, em setembro de 2020.

No TRE-MT, os magistrados entenderam que o Ministério Público modificou as acusações feitas ao parlamentar quando a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) já estava consolidada, o que é vedado pela jurisprudência.

Inicialmente, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) pedia a cassação por abuso de poder econômico em razão das doações feitas por Neri a candidatos a deputado estadual em 2018.

Durante o processo, após a quebra do sigilo bancário e fiscal do deputado e do filho dele, Marcelo Geller, a PRE identificou triangulação entre as contas de pai e filho, e recursos vindos de empresas como Bunge Alimentos S/A e Seara Alimentos Ltda. A doação de pessoa jurídica já estava proibida em 2018.

Paulo Gonet Branco concordou que não se pode falar em abuso pelas doações feitas nas "dobradinhas" com os deputados estaduais. O procurador-geral Eleitoral ressalta que Neri doou R$ 245 mil à campanha do deputado estadual Wilson Santos (PSDB), que declarou gastos de R$ 266,2 mil. Apesar disso, Neri obteve 7,3 mil votos nas cidades de eleitorado de Wilson, tendo gasto R$ 156 mil com a contratação de cabos eleitorais.

Contudo, o PGE discordou do acórdão do TRE-MT quanto à mudança de objeto fático entre a inicial da PRE e o pedido final de cassaçao. Para Branco, "o estado probatório no momento do ajuizamento da inicial já apontava a existência de irregularidades do financiamento da campanha do representado".

"A exata compreensão do teor dessas ilicitudes somente se revelou possível com a quebra de sigilo bancário e fiscal, cabendo ressaltar que já se estava, então, na iminência do termo final do prazo de decadência para o ajuizamento da ação. Somente a partir da produção dessa prova, é que foi possível estampar a ocorrência de triangulação de valores entre as contas do recorrido e de seu filho, bem como o aporte de recursos por parte de pessoas jurídicas na conta do candidato, em momento anterior às doações", diz o documento.

Para o Ministério Público, "exigir que, já na inicial, o recorrente indicasse precisamente a existência de triangulação financeira e aporte indireto de recursos de pessoas jurídicas, para além de uma indevida futurologia, poderia sugerir, até mesmo, leviandade do autor da representação".

Há, portanto, sim, um conjunto probatório firme a indicar irregularidades no aporte de recursos de pessoas jurídicas na conta do candidato em período eleitoral, merecendo realce o fato de que os documentos apresentados não dão suporte à assertiva de normalidade das transações.

"O importante é observar que, na inicial, já houve narrativa de que parcela dos recursos empregados na campanha do representado ostentava indicativo de irregularidades – especificamente quanto à licitude da origem das quantias. Para se apurar a real situação das contas de campanha do recorrido, o pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal foi encaminhado, com êxito, ao Poder Judiciário. Diante disso, impõe-se o afastamento da conclusão da Corte regional sobre extrapolação do objeto da lide", afirma.

De acordo com o PGE, "o conjunto probatório, na realidade, descortinou indubitável confusão patrimonial entre as contas do candidato e de seu filho, que contava com 18 anos à época".

Entre setembro e novembro de 2018, as contas de Marcelo Geller movimentaram R$ 7,2 milhões, sendo que as principais transferências foram feitas com a conta de Neri. Com exceção de pequenas contas de energia elétrica e telefone, além de um repasse à empresa registrada em seu nome, as saídas de recursos da conta de Marcelo tiveram como destino as contas do pai.

"Esse cenário derrota a tese da defesa de que apenas uma transação bancária fora realizada entre o candidato e seu filho em 2018, no valor de R$ 932.210,54, referente ao pagamento de um empréstimo pessoal tomado em 2017. Vale realçar que Marcelo declarou à Receita Federal, receita bruta e rendimentos obtidos no ano de 2018 que, somados, perfizeram R$ 3.630.781,22, não tendo declarado espécie alguma de receita oriunda de atividade rural nos meses de agosto a dezembro de 2018", pontua.

Marcelo teve "movimentação financeira notoriamente incompatível com os valores declarados à Receita Federal". Ao menos R$ 1,8 milhão que entraram na conta do deputado federal vieram de contas de empresas, e para a PGR "o candidato não conseguiu justificar tais depósitos". A defesa do parlamentar apresentou contratos, mas havia diferença de valores e de datas entre a validade dos acordos com as emrpesas e os dados da quebra do sigilo bancário.

O contrato apresentado para justificar o recebimento de R$ 1 milhão da Bunge Alimentos S/A também foi juntado fora do prazo, com cópia simples, sem reconhecimento de firma, "impedindo que se afira se o instrumento fora realmente firmado na data nele aposta".

"O quadro probatório retrata que os recursos das pessoas jurídicas ingressavam na conta do representado Neri e eram, num primeiro instante repassados à conta do filho Marcelo, retornando ao pai a seguir", diz o PGE.

E complementa: "Há, portanto, sim, um conjunto probatório firme a indicar irregularidades no aporte de recursos de pessoas jurídicas na conta do candidato em período eleitoral, merecendo realce o fato de que os documentos apresentados não dão suporte à assertiva de normalidade das transações".

 

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