Representação contra Juca do Guaraná por distribuir máscaras e álcool em gel é julgada improcedente por TRE
O presidente da Câmara de Cuiabá, Juca do Guaraná(MDB) foi isentado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT)que julgou improcedente uma representação eleitoral contra o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereador Juca do Guaraná Filho (MDB), por ter distribuído máscaras e álcool em gel no centro da Capital. O episódio julgado ocorreu em abril de 2020, no início da pandemia de Covid-19. A decisão é de terça-feira (15).
“Trata-se na verdade de campanha realizada por vereador já eleito junto à população local no intuito de propagar medidas de prevenção ao coronavírus justamente no começo da pandemia onde dificultava encontrar máscaras em farmácias e álcool em gel, não constava sequer número do candidato e nem tampouco a presença do candidato no local, mesmo porque também foram distribuídas outras máscaras sem sequer o nome do candidato. E a distribuição tachada como propagando foi imediatamente encerrada logo após a distribuição por ordem do juiz eleitoral”, diz a decisão do juiz Gilberto Lopes Bussiki, relator do caso.
O Ministério Público Eleitoral, e afirmou não haver qualquer prova que confirme a alegação de propaganda eleitoral antecipada por parte do vereador.
“Verifica-se que a distribuição de máscaras por assessores do vereador não veio acompanhada de pedido explicito de votos, tampouco há registro da presença do representado fomentando sua pré-candidatura ou fazendo menção ao futuro pleito”, observou o magistrado.
É a segunda decisão favorável ao vereador, pois ela já tinha sido inocentado da acusação de propaganda eleitoral antecipada.
Todos os juízes e desembargadores participantes da sessão votaram com o relator, desconsiderando o parecer do Ministério Público.
Juca disse que naquele momento o único intuito era fazer o bem sem olhar a quem.
foto secom CÂMARA







