REZONEAMENTO ELEITORAL
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) solicitou ao Conselho Federal que ingresse na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questionando as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tratam do rezoneamento eleitoral do país. Conforme as novas normativas da Justiça Eleitoral, em Mato Grosso, somente na Capital, o número de zonas eleitorais passou de seis para quatro. No interior, principal alvo das resoluções, ainda não há uma estimativa de quantas zonas poderão ser extintas.




