TRE nega pedido de cassação de Emanuel feito por Abílio
O prefeito Emanuel Pinheiro(MDB) teve seu recurso acatado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) negando o pedido do ex-candidato à prefeitura da Capital, Abilio Junior (Podemos), para que Emanuel fosse cassado.
O TRE mandou retirar uma multa de R$ 5.320,50 por suposto abuso de poder eleitoral na eleição municipal de 2020.
Emanuel teve voto favorável da desembargadora Serly Marcondes Alves, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha e os juízes Abel Sguarezi, Gilberto Lopes Bussiki, Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza e Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro.
A sentença de multa foi proferida pelo Juízo da 39ª Zona Eleitoral, que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o candidato Emanuel Pinheiro no montante de R$ 5.320,50.
Abílio havia pedido a cassação do prefeito e a sua inelegibilidade, o que já havia sido negado pela Zona Eleitoral por entender que tal medida é desproporcional à conduta.
Nos autos, Abilio questionou um vídeo publicado pelo prefeito em suas redes sociais em relação à construção de uma avenida. O material, segundo o ex-candidato, teria sido produzido pela equipe de comunicação da prefeitura.
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