Sancionada a lei que proíbe inauguração e entrega de obras públicas incompletas
A partir de agora é proibido em Mato Grosso a inauguração e entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não estejam em condições de atender à população.
O PL de Janaína Riva(MDB) agora virou a Lei nº 11.693, sancionada pelo governador Mauro Mendes(UB).
A medida foi publicada no Diário Oficial de Mato Grosso nesta segunda-feira (28).
A lei vale para construções, reformas, recuperações ou ampliações custeadas pelo Poder Público, que servem ao uso direto ou indireto da população como unidades de saúde, escolas, restaurantes populares, rodovias e ferrovias.
A lei considera as obras incompletas como aquelas que não apresentam condições de funcionamento ininterrupto por falta de número mínimo de profissionais para prestar o serviço, falta de materiais de uso, ou falta de equipamentos imprescindíveis ao funcionamento.
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