Sob risco de propaganda eleitoral, MP recomenda a não realização da ação à ALMT
Para evitar propaganda eleitoral, o procurador-regional Eleitoral Erich Raphael Masson assinou um ofício recomendando que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) não realize o projeto itinerante, para levar a Casa de Leis a outros municípios do Estado.
Nas considerações, o Ministério Público Eleitoral (MPE) enfatizou a “necessidade de se priorizar, sempre que possível, a atuação preventiva e extrajudicial na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, evitando, por um lado, o ajuizamento de demandas repetidas e desnecessárias que contribuem para o afogamento do Poder Judiciário”.
Na última semana, a Casa de Leis havia aprovado um requerimento do deputado estadual Dr. João (MDB) para levar uma sessão especial da Assembleia itinerante no município de Tangará da Serra (a 250 km de Cuiabá), que deve ocorrer no dia 12 de maio.
O procurador destacou ainda que são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, qualquer conduta que afete a igualdade de oportunidades entre os candidatos nas eleições.
“Considerando que em ano eleitoral a administração pública só pode distribuir gratuitamente bens, valores, ou benefícios nos casos de calamidade pública de estado de emergência ou de programas sociais autoridades em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”.
Em seu site, a ALMT pontua que o projeto itinerante também tem como objetivo levar serviços aos cidadãos. O MP Eleitoral citou ainda o programa Caravana da Transformação, do ex-governador Pedro Taques (Solidariedade), que também foi considerado como conduta vedada em ano eleitoral.
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