Por unanimidade, TCE inocenta Stopa sobre suposta ‘máfia do lixo’ em Cuiabá

 

Em decisão unânime, o plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) declarou a nulidade de um processo que havia cancelado um contrato de R$ 39 milhões entre a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e a empresa Locar Saneamento Ambiental, para a coleta de resíduos sólidos em Cuiabá. A licitação e o contrato são de 2018, e foram assinados, na época, pelo atual vice-prefeito e então secretário da Pasta, José Roberto Stopa (PV), que foi inocentado com a extinção do caso.

O caso foi suspenso porque a empresa Locar não foi citada nos autos e não pôde ajuizar a sua defesa. Segundo o advogado Murilo Barros da Silva Freire, que representou a empresa, houve ofensa ao devido processo legal.

“Como já dito pelo eminente relator, a motivação desta querela de nulidade se reside exclusivamente na ofensa ao devido processo legal, tendo em vista a ausência de citação de uma empresa que já se encontrava da fase de execução dos serviços. Portanto, já havia sua mobilização, já estava ali há dois, três anos prestando esse serviço ao município de Cuiabá”, destacou a defesa.

Em meados desse mês, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já havia anulado a decisão do TCE devido ao cerceamento de defesa, após a Locar não ter sido intimada e notificada sobre as decisões da Corte de Contas.

Ao proferir o seu voto, o conselheiro Antônio Joaquim realizou duras críticas à conselheira interina Jaqueline Jacobsen, que era relatora do caso em 2019 e havia suspendido o contrato pela não citação da Locar.

“Mas é um erro imperdoável, porque a origem técnica, estudou, passou em concurso. Isso é um erro básico que nos expõe tanto, agora mesmo acabamos de receber essa decisão desfavorável do TJMT em relação ao que aconteceu aqui, agora de novo? Ainda bem que não foi nenhum conselheiro titular, porque um conselheiro titular não pode errar. É um erro muito básico, imperdoável, é uma perda de tempo porque sabe que vai ser nulo”, pontuou.

 

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