STF pode ser acionado para apoiar ALMT na criação de novos municípios, diz Janaína

 A Procuradoria da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) pode ingressar com uma Reclamação Constitucional junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), buscando autorização para a elaboração de um Projeto de Lei, conforme o § 4º do Art. 18 da Constituição Federal para abertura de processo de emancipação de distritos no Estado. A informação é da deputada Janaina Riva, que fez o pedido à Procuradoria.

Os distritos de Conselvan, que atualmente pertence ao município de Aripuanã e União do Norte, em Peixoto de Azevedo, bem como Guariba, no município de Colniza, seriam os primeiros alcançados com a proposta.

Segundo a parlamentar, a luta pela criação de novos municípios se arrasta há décadas. “A lei que fixava essa data, segundo informa a ação de 2009, foi aprovada pelo Senado Federal, porém vetada pelo presidente da República em junho de 2003, por suposta inconstitucionalidade. Todos os Estados da Federação, principalmente o de Mato Grosso, estão sofrendo prejuízos pela falta da Lei Complementar, com o objetivo de definir data para emancipar várias comunidades que preenchem os requisitos constitucionais. Estamos deixando a população padecer por inércia do poder público. A minha bandeira é municipalista, eu vim do interior e sei como é a situação de quem mora em um distrito que fica a mais de 200 quilômetros de estrada de chão do município ao qual pertence sem acesso a políticas públicas de qualidade, é muito sofrimento. Por isso pedi que a procuradoria aja”, disse a deputada.

O CASO - No ano de 2009, por meio de um julgado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3682 de autoria da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia declarado o estado de mora em que se encontrava o Congresso Nacional com relação à legislação para criação de novos municípios.

À época, o STF estipulou que em prazo de 18 meses, adotasse ele todas as providências legislativas necessárias ao cumprimento do dever constitucional imposto pelo art. 18, § 4º, da Constituição, onde deveriam ser contempladas as situações imperfeitas decorrentes do estado de inconstitucionalidade gerado pela omissão.

“Não se trata de impor um prazo para a atuação legislativa do Congresso Nacional, mas apenas da fixação de um parâmetro temporal razoável, tendo em vista o prazo de 24 meses determinado pelo Tribunal nas ADI n°s 2.240, 3.316, 3.489 e 3.689 para que as leis estaduais que criam municípios ou alteram seus limites territoriais continuem vigendo, até que a lei complementar federal seja promulgada contemplando as realidades desses municípios”, consta da ADI julgada em 2009.

 

 

FOTO: ALMT



INFORMES PUBLICITÁRIOS

ENQUETE

Voce é a favor ou contra Lei Magnitsky- que sancionou Alexandre de Moraes ?
PARCIAL