Emanuel consegue na Justiça liberação para viagens internacionais sem autorização da Câmara
O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), conseguiu na justiça a liberação de uma norma que impedia o prefeito e o vice-prefeito em exercício de se ausentarem do país, sem licença da Câmara Municipal, por qualquer tempo, sob pena de perda do cargo.
A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT), em sessão virtual no dia 19 de maio.
Na decisão em que a lei foi anulado, foi argumentado que enquanto os dispositivos constitucionais federais e estaduais exigem a autorização do Poder Legislativo para o Chefe do Executivo se ausentar do país somente quando esse período exceder 15 dias, a norma municipal preceitua que “o Prefeito e o Vice-Prefeito em exercício não poderão, sem licença da Câmara Municipal, ausentar-se do País, por qualquer tempo”.
Segundo o desembargador Orlando Perri, a exigência tornou-se conflitante com a Constituição Federal.
O Tribunal de Justiça diz que há inconstitucionalidade da exigência de apresentação, pelo prefeito, de relatório circunstanciado sobre resultado de viagem oficial, por impor ao Chefe do Poder Executivo Municipal obrigação não prevista na Constituição Federal, ao Presidente da República, tampouco na Constituição Estadual, ao Governador.
“Com essas considerações, em consonância com o parecer ministerial, julgo parcialmente procedente a presente ação direta, a fim de declarar a inconstitucionalidade da expressão ‘por qualquer tempo’ e do trecho de que o ‘Prefeito, no prazo de quinze dias a partir da data do retorno, deverá enviar à Câmara Municipal relatório circunstanciado sobre resultado da mesma’, constantes do art. 39, caput, da Lei Orgânica do Município de Cuiabá”, votou o relator Orlando Perri, que foi seguido de forma unânime pelos seus pares.
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