Abílio é cassado e está inelegível por oito anos

 

A Justiça de Mato Grosso manteve a cassação do mandato ex-vereador Abílio Júnior (PL), que ocorreu em março de 2020. Apesar de não ter resultado direto, uma vez que o mandato do ex-parlamentar terminou em dezembro daquele ano, a decisão tem efeito secundário, tornando Abílio inelegível por oito anos. Por não ser uma decisão definitiva, ainda cabe recurso. O ex-vereador é pré-candidato à Câmara Federal nas eleições desse ano.

A sentença é assinada pelo juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, e foi publicada ontem (20).

O vereador teve o mandato cassado no dia 6 de março de 2020 por 14 votos favoráveis e 11 contrários.

Abílio respondeu a um processo por quebra de decoro em razão de supostas agressões verbais a colegas e por excessos cometidos durante fiscalizações na área de Saúde.

O ex-vereador havia conseguido reverter a cassação em decisões liminares naquele ano e por isso conseguiu terminar o mandato. A decisão agora é de mérito.

A inelegibilidade de Abílio ocorre em decorrência da Lei da Ficha Limpa, que diz que um candidato se torna inelegível por oito anos se tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.

Na decisão, o magistrado argumenta que os Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – são independentes. Por isso, o juiz classifica a cassação de Abílio como assunto “interna corporis” e mantém a decisão da Casa de Leis.

“[...] Elemento esse que afasta a possibilidade de ingerência do Poder Judiciário em questões eminentemente políticas. Assim, a discussão interna corporis e o jogo de poder entre o Legislativo e o Executivo é matéria em relação ao qual resta ausente a justiciabilidade da questão pelo Judiciário”, afirmou.

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