TRE nega liminar ao União Brasil por propaganda extemporânea
O juiz Luis Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TER/MT), indeferiu um recurso protocolado pelo União Brasil, partido do governador Mauro Mendes, que pretendia obrigar o empresário Marco Polo Pinheiro, o Popó, a excluir um post de suas redes sociais que, segundo a legenda, caracterizar-se-ia como propaganda extemporânea.
Segundo o partido, Marco Polo teria feito divulgação irregular do número do candidato Emanuel Pinheiro Neto, o "Emanuelzinho", ao cargo de deputado federal em seu perfil no Instagram.
A decisão de indeferimento da ação foi publicada no dia 16 de agosto passado.
O magistrado argumentou que o advogado do União Brasil deixou de apresentar os endereços de URL, o que inviabilizou o prosseguimento da ação.
Além disso, segundo ele, o prazo para a propositura da ação de propaganda extemporânea também já havia-se encerrado.
"Nada obstante, a título de obter dictum, no caso concreto, não haveria como prosseguir no debate relativo à apreciação do pedido liminar de retirada e abstenção, uma vez que em se tratando de pedido de suspensão/remoção de conteúdo da rede mundial de computadores, com o início do período permitido para realização da propaganda, nesta data de 16 de agosto (art. 1º, da Res. TSE nº 23.610/2019 e art. 36, da Lei nº 9.504/1997), eventual ordem judicial de remoção, apenas sob o fundamento de extemporaneidade, sequer poderia vir a ser expedida"
A defesa do União Brasil protocolou agravo interno contra o indeferimento da ação. O juiz deu cinco dias para Emanuelzinho e Marco Polo se manifestarem, na ação.
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