Defesa do vereador pede arquivamento da cassação

 

O servidor Eronildes Dias da Luz, nomeado defensor dativo do vereador Marco Paccola (Republicanos), pediu o arquivamento do processo de cassação que tramita na Câmara Municipal de Cuiabá contra o parlamentar.

Para ele, o Parlamento Municipal não tem competência para julgar a conduta de Paccola, que, em julho deste ano, matou, com três tiros pelas costas, o agente socioeducativo Alexandre Miyagawa, de 41 anos.

Em seu entendimento, Eronildes da Luz, afirmou que trata-se de um crime contra a vida que deve ser julgado, exclusivamente, pelo Poder Judiciário. 

“Eu aleguei aspectos de legalidade. Por se tratar de um crime, a competência recai exclusivamente ao Tribunal do Júri. Portanto, a Câmara não seria o órgão competente para julgar Paccola, uma vez que não se trata de decoro parlamentar, no entender da defesa”, afirmou.

Devido a essa tese, Eronildes afirmou que produziu a defesa do parlamentar se baseando apenas nas questões processuais, não entrando no mérito do fato.

“Fiz uma defesa processual, indireta. Não contestei os fatos porque os fatos são notórios, estão registrados e foram admitidos pelo próprio vereador. Então, eu fiz uma defesa processual”, completou.

Questionado se ele não defendeu a tese de Paccola, de que o crime terá sido cometido por legitima defesa, o servidor afirmou que não podiae abordar essa questão, uma vez que não tem embasamento técnico para tratar sobre o assunto.

“Seria uma análise da Justiça. Essa é uma questão com mais profundidade, tem que se basear em laudos e etc. E só os profissionais muito habilitados podem julgar se é ou não legitima defesa", disse.

Eronildes da Luz foi nomeado defensor dativo de Paccola pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, responsável pela condução do processo na Câmara.

A nomeação se deu porque o vereador se esquivou de apresentar sua defesa dentro do prazo de cinco sessões, estipulado pelo Regimento Interno.

Após a escolha do servidor como defensor dativo, foi aberto um novo prazo de cinco sessões para que ele pudesse formular a defesa do parlamentar.

Ele, contudo, apresentou o relatório nesta terça-feira (13), restando ainda duas sessões para o final do prazo.

AUDIÊNCIA - Atendendo a uma ação penal ajuizada contra Marco Paccola, de autoria do Ministério Público de Mato Grosso, Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h.

Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros.

 

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