TCE revoga medida e manda empresa retomar contrato com Cuiabá
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) revogou a medida cautelar que suspendeu o contrato com a Conviva Serviços de Gestão para tutoria de crianças com necessidades especiais na rede municipal de educação de Cuiabá. Há a suspeita de excesso de exigências no edital, que também seriam genéricas, além da denúncia de que um cuidador da empresa ter "oferecido cigarro" para uma criança atendida.
Conviva Serviços de Gestão mantém seu contrato com a á, no valor de R$ 51,5 milhões. Apesar da suspensão do da pelo conselheiro Sérgio Ricardo em decisão anterior, o ser prestado de forma emergencial.
A Corte de Contas deverá analisar o mérito do pedido da Costa Oeste, empresa concorrente derrotada na disputa, pela anulação do processo o julgamento ocorreu na manhã desta terça-feira (11).
Um dos argumentos da Conviva Serviços de Gestão, representada pelo advogado Huendel Rolim no julgamento desta terça-feira, foi rebater os supostos danos aos cofres públicos no contrato, A Costa Oeste, que questiona o certame, fez uma proposta de R$ 44.2 milhões
Ou seja, cerca de R$ 8 milhões a menos. A discussão gerou um debate no TCE/MT, onde o placar final ficou em 4 x 3 pela continuidade do contrato No voto, o relator Sérgio Ricardo declarou que nenhuma empresa, a vencedora da licitação ou sua concorrente, tinham condições plenas de prestar o serviço.
Ele revelou, inclusive, que ouviu dos pais de uma criança com necessidades especiais que o filho teria recebido cigarro de seu cuidador.
O membro da Corte de Contas também considera que as exigências do edital da prefeitura de Cuiabá são "subjetivas". Vejam o que esta no edital da prefeitura - o profissional tem que ter competências pessoais, preparo físico, capacidade de acolhimento, capacidade de escuta, percepção, capacidade de reconhecer limites -, isso é muito subjetivo. Uma das pessoas que tem um filho.
A Conviva Serviços de Gestão aponta que é praxe organizações se comprometerem a realizar serviços por valores inexequíveis para, posteriormente, serem beneficiadas com repactuações contratuais. "Há de mencionar que a prática de mergulhar os preços é uma estratégia muito utilizada pela recorrente, mas que, caso logre êxito, irá imediatamente apresentar sucessivos pedidos de reequilibrio econômico-financeiro a administração, sob a alegação de falta de condições para executar os serviços, colocando a contratante 'contra a parede, como já é prática habitual desta empresa", diz a defesa.
FOTO: TCE/MT