Ministério Público aciona Justiça para derrubar aumento de IPTU em Várzea Grande
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, ingressou nesta terça-feira (18) com ação requerendo a declaração da inconstitucionalidade da Lei 5.037/22, do município de Várzea Grande. A norma dispõe sobre a planta genérica da área urbana para efeito de cálculo e lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Há casos em que o imposto teve aumento de mais de 150% no valor do metro quadrado.
A ação foi distribuída ao desembargador Juvenal Pereira da Silva. Conforme o Ministério Público, a lei em questão introduziu inovações legislativas no cálculo e lançamento do IPTU, com a aprovação da nova planta genérica de valores. “Nos moldes em que se encontra, a norma hostilizada malfere o artigo 50, IV, da Constituição Estadual de Mato Grosso e viola os princípios da vedação ao confisco e da capacidade contributiva”, diz um trecho da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Na ação o MP cita casos como no bairro Centro Sul, por exemplo, onde o valor unitário do metro quadrado da Rua Almirante Barroso passou de R$ 116,62 para R$ 390,00. Já na rua Salim Nadaf, também no centro da cidade, o maior valor do metro quadrado da região subiu de R$ 190,95 para R$ 500,00. “O princípio de vedação ao não confisco tem natureza de garantia constitucional e representa uma coibição à injusta apropriação pelo Estado do patrimônio ou das rendas dos contribuintes, de forma a comprometer-lhes, em razão da insuportabilidade da carga tributária, o exercício do direito a uma existência digna, a prática de atividade profissional lícita ou, ainda, a regular satisfação de suas necessidades vitais básicas”, afirmou o MPMT.
Ação - Não é o primeiro caso em que o MP aciona a Justiça para barrar aumentos abusivos. No dia 30 de março, atendendo ação do MP, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT), derrubou, por unanimidade a lei que aumentou os valores da cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de Cuiabá. A Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido liminar, ingressada pelo Ministério Público (MPMT) em fevereiro deste ano, requeria a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 6.895/2022. Conforme o MP, a norma acarreta a majoração do tributo de forma desproporcional, violando a capacidade contributiva do cidadão, tendo efeito de confisco. (Com Assessoria)
FOTO: PREFEITURA DE VÁRZEA GRANDE