Moraes altera voto e mantém Botelho na Presidência da Assembleia Legislativa
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, mudou seu parecer e votou nesta segunda-feira (11), favorável a continuidade do deputado Eduardo Botelho na Presidência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
Botelho foi eleito para seu terceiro mandato consecutivo e a validade da nova presidência foi alvo de questionamentos judiciais pela Rede Sustentabilidade e pela Procuradoria-Geral da República.
Moraes explicou que a interpretação em vigor no Supremo é que seja permitida apenas uma única reeleição sucessiva para os cargos da Mesa Diretora nos Legislativos Estaduais. Mas, alertou que a decisão passaria a vigorar após a publicação do acórdão do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, o que ocorreu antes da posse de Botelho.
O acórdão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6524, julgada em 2021, “o limite de uma única reeleição ou recondução, acima veiculado, deve orientar a formação das Mesas das Assembleias Legislativas que foram eleitas após a publicação do acórdão da ADI 6.524, mantendo-se inalterados os atos anteriores”.
O voto de Moraes defendeu que a partir da decisão do Supremo o jogo seja “zerado” e Botelho tenha o direito de permanecer no cargo. Botelho foi eleito presidente da Assembleia em 2020 para o período de 2021-2022.
“Assim, para guardar coerência com o que ficou decidido nas referidas ações e também uniformizar o entendimento deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no âmbito do julgamento das diversas demandas de controle abstrato de constitucionalidade que versam sobre a mesma controvérsia jurídica, JULGO PROCEDENTE o pedido para FIXAR INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO ao art. 24, § 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, bem como ao art. 12, § 1º, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, no sentido de POSSIBILITAR UMA ÚNICA REELEIÇÃO SUCESSIVA AOS MESMOS CARGOS DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO, mantidas as composições eleitas antes da publicação da ata de julgamento da ADI 6524 (07/02/2021)”, concluiu o ministro.
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