Justiça nega posse de imóvel a mulher que comprou apartamento via contrato de gaveta.
Redação
A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido de uma mulher que buscava permanecer na posse de um apartamento adquirido por meio de um contrato de gaveta. A decisão foi unânime e reconheceu que a cessão do imóvel ocorreu sem anuência da instituição financeira credora, o que caracteriza posse precária.
Segundo o processo, a mulher alegava ter mantido união estável com o antigo proprietário e que, juntos, compraram o imóvel em 2015 por R$ 28 mil. Desde então, ela afirmava ter pago regularmente as parcelas do financiamento e as taxas condominiais.
Ela ainda sustentou que tentou assumir formalmente a dívida junto ao banco, sem sucesso, o que a levou a ingressar com uma ação judicial com pedido de consignação em pagamento.
Em primeira instância, o juiz havia decidido a favor da autora, reconhecendo seu direito de permanecer no imóvel com base na boa-fé e na função social do contrato.
Contudo, ao analisar o recurso do banco, a relatora do caso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, reformou a sentença. Para a magistrada, a negociação foi feita sem autorização da instituição financeira e após o prazo legal para regularização desse tipo de contrato, o que invalidou a posse da autora.
Com a decisão, a mulher deverá deixar o imóvel, já que não possui respaldo legal para permanecer no bem adquirido fora das exigências formais previstas em lei.