TRT-2 mantém decisão que rejeita denúncia de assédio e impõe multa por má-fé processual.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a decisão de primeira instância que rejeitou os pedidos de uma ex-empregada que alegava ter sofrido assédio moral e sobrecarga de trabalho durante o contrato de prestação de serviços. Além disso, a Corte aplicou multa à autora da ação por litigância de má-fé.
A trabalhadora ajuizou ação contra a antiga empregadora requerendo indenização por danos morais, com base nas alegações de assédio moral e acúmulo excessivo de tarefas. No entanto, o juízo de origem não reconheceu a veracidade das alegações, concluindo que não havia elementos suficientes para comprovar os supostos abusos.
Ao analisar o recurso, o TRT-2 confirmou a inexistência de provas que sustentassem a narrativa da reclamante e, diante da tentativa de distorção dos fatos apresentados no processo, aplicou multa por litigância de má-fé, nos termos do artigo 793-B da CLT.
A litigância de má-fé ocorre quando uma das partes utiliza o processo judicial de forma abusiva, com objetivo de prejudicar a outra parte ou obter vantagem indevida, como reconhecido neste caso.






