Câmara nega projeto que multaria usuários e traficantes flagrados com droga em espaço público em Cuiabá
COM CIGARRINHOS
A Câmara de Cuiabá derrubou o projeto de lei que previa multa administrativa para quem fosse flagrado portando, consumindo ou vendendo drogas ilícitas em locais públicos da capital. A proposta, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL) precisava de 14 votos e obteve apenas 12 votos pela derrubada do parecer da Comissão de Constituição e Justiça. A proposta foi votada nesta quinta-feira (06.11) .
O projeto tinha como objetivo garantir a ordem pública, a convivência social e a saúde coletiva em espaços frequentados por toda a população.
Pelo texto, o porte, consumo e comércio de entorpecentes em praças, parques, ruas, terminais, escolas, hospitais, repartições e demais áreas de uso coletivo poderão gerar multa de R$ 1.412, dobrando para R$ 2.824 em caso de reincidência dentro de 12 meses. Os valores arrecadados serão divididos entre o Fundo Municipal de Segurança Pública (50%), o Fundo de Políticas sobre Drogas (25%) e o Fundo Municipal de Saúde (25%).
“Meu projeto queria multar quem usasse e quem traficasse, pois a gente sabe que Mato Grosso é rota do tráfico de drogas. Este ano, inclusive, a Polícia Federal bateu o recorde de todos os tempos com a apreensão de mais de sete toneladas de entorpecentes no Estado. Queremos que o município regulamente a cobrança de multa tanto para o usuário quanto para o traficante preso em posse ou porte de droga. É uma forma também de fiscalizar esses usuários que ficarim nas ruas. Não tem cabimento você sair com a sua família e ver alguém puxando um beck, fumando maconha ou dando um tapa nas ruas”, explicou o vereador.
A justificativa ressaltava que a medida não busca criminalizar condutas, mas sim regular o uso de drogas ilícitas em locais públicos com foco na prevenção e na educação. O texto cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecem a legitimidade de leis municipais de caráter administrativo voltadas à preservação da saúde e da convivência social, desde que não interfiram na esfera penal.
A proposta derrubada também encontrava respaldo em legislações semelhantes, como a Lei nº 18.987/2024, de Santa Catarina, que aplica multa para porte e consumo de entorpecentes em espaços públicos, servindo como referência para o modelo cuiabano.
Ranalli reforçou que a medida tem caráter educativo. “Não é sobre prender ninguém, é sobre ordenar os espaços públicos e proteger a população”, afirmou o vereador.
Votaram contra o projeto os vereadores Marcrean Santos(MDB), Maria Avalone(PSDB), Baixinha Giraldelli(Cidadania), Tenente Coronel Dias(Cidadania) e Daniel Monteiro(Republicanos).






