Câmara aprova moção de repúdio à prisão preventiva de Bolsonaro
Com 13 votos favoráveis, a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou nesta terça-feira(02.12) uma moção de repúdio apresentada pelo vereador Rafael Ranalli, do PL, contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que converteu em prisão preventiva a custódia do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro.
A moção de Ranalli justificativa que a decisão de Moraes é “amparada em elementos frágeis, especulativos e desproporcionais” e representa afronta à “lógica jurídica, à serenidade institucional e aos limites que devem conter o exercício do poder”. Para o vereador, a prisão preventiva decretada em 22 de novembro extrapola o que seria aceitável em termos de cautelar e fere princípios do devido processo legal.
"Como é possível recolher um homem de 70 anos que acabou de passar por oito cirurgias. Como ele ia pular o muro gente. Isso tudo é uma cortina de fumaça para
Um dos principais pontos levtandos a moção é o uso da mobilização de apoiadores de Bolsonaro como indício de risco de fuga. Ranalli sustenta que a convocação de vigílias e manifestações é “fato comum, previsível e inerente à dinâmica democrática” e que tratá-la como elemento suspeito seria uma leitura “exagerada e incompatível” com o rigor técnico esperado de um ministro do STF. O texto também argumenta que a interpretação adotada por Moraes converte “conjecturas sobre supostas estratégias de evasão” em fundamento para uma medida extrema, sem provas concretas.
A moção ainda aponta um suposto vício de inconstitucionalidade na decisão. Segundo o documento, atribuir “perigo de fuga” à mera iminência do trânsito em julgado da condenação contraria o texto da Constituição, que condiciona a prisão-pena ao trânsito em julgado. Para o vereador, antecipar esse marco e transformá-lo em justificativa cautelar desvirtua garantias centrais do Estado Democrático de Direito.
Ranalli também faz comparação com o período em que o ex-presidente Lula ficou preso em Curitiba. A justificativa lembra que vigílias e atos permanentes em frente à sede da Polícia Federal nunca foram tratadas como risco de evasão, e sustenta que tratar situações equivalentes de forma diferente alimenta a percepção de seletividade na atuação da justiça. O texto fala em “contornos de ato de força revestidos de legalidade” e alerta para um suposto desequilíbrio entre poderes quando decisões excepcionais são justificadas com base em hipóteses consideradas frágeis.
A moção encerra com um repúdio “severo, firme e inequívoco” à prisão preventiva e à forma como foi conduzida, afirmando que a jurisdição constitucional deve ser contida, técnica, proporcional e “imune a interpretações expansivas que restrinjam a liberdade sem comprovação concreta”.
Para Ranalli, quando esses limites são extrapolados, “é o próprio Estado Democrático de Direito que paga o preço”.
Votaram a favor pelo repúdio: Rafael Ranalli, Samantha Iris, Chico 2000, ambos do PL; Demilson Nogueira(PP), Katiuscia Mantelli e Dídimo Vovô, ambos do PSB, Wilson Kero Kero(PMB), Marcrean Santos(MDB), Eduardo Magalhães(Republicanos), Baixinha Giraldelli(SD), Michelly Alencar(União), Tenente Coronel Dias(Cidadania) e Kassio Coelho(Podemos).






