Justiça condena construtora C&A Saddi à devolução de 90% dos valores pagos e indenização por danos morais
Atuação do escritório Cunha e Arantes garante êxito à consumidora
Uma decisão unânime da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) garantiu a uma consumidora o direito de reaver 90% do valor pago pela aquisição de um apartamento na planta em Cuiabá, além de uma indenização por danos morais. A construtora C&A Saddi foi responsabilizada pela rescisão contratual após manter a obra paralisada por mais de dois anos, sem qualquer previsão de retomada.A cliente, que firmou contrato em 2021 para um imóvel no bairro Jardim Presidente no valor de R$ 170mil e já havia pago cercade R$ 26 mil, ajuizou a ação após constatar a interrupção da construção e a total ausência de informações por parte da empresa.A construtora tentou argumentar que a paralisação era temporária e que o contrato, por estar vinculado a um financiamento com alienação fiduciária, não poderia ser rescindido. No entanto, a tese foi refutada pela relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva. A magistrada destacou que o contrato de alienação fiduciária não impede a rescisão quando o próprio vendedor/construtor incorre em inadimplemento.“A paralisação da obra por prazo indeterminado, sem justificativas plausíveis e sem previsão de retomada, configura inadimplemento absoluto da obrigação principal, autorizando a resolução contratual”, afirmou a desembargadora na decisão.O dano moral também foi reconhecido, com a magistrada ressaltando que a omissão da empresa e a frustração do projeto de moradia ultrapassam o mero aborrecimento e atingem os direitos da personalidade da consumidora.Atuação especializada do escritório Cunha e ArantesO êxito da ação judicial, que resultou na restituição de grande parte dos valores pagos, na indenização por danos morais e na suspensão imediata das cobranças de taxa de obra da Caixa Econômica Federal (visto que o imóvel já era financiado), foi conduzido pelo escritório Cunha e Arantes, especializado em direito imobiliário, dirigido pelas advogadas Dra. Camilla Arantes e Dra. Raryana Cunha.Em manifestação sobre o resultado favorável, a Dra. Camilla Arantes salientou a estratégia adotada pelo escritório para mitigar os prejuízos da cliente:"Ingressamos com ação no intuito de diminuir os prejuízos suportados pelo comprador tendo em vista que o mesmo tinha pago mais de 2 anos pelo imóvel, sendo que já era de conhecimento público que as obras da construtora estavam paralisadas a mais de 1 ano. Com trabalho técnico e fundamentação jurídica, conseguimos um resultado satisfatório de 90% dos valores pagos somados ao dano moral e ainda a paralisação imediata das cobranças de taxa de obra da Caixa, pois o imóvel já era financiado."A decisão reforça a proteção ao consumidor em casos de descumprimento contratual por parte de construtoras, mesmo em cenários de contratos mais complexos como os que envolvem alienação fiduciária.Para contato com o escritório Cunha e Arantes, o telefone disponível é (65) 99954-3448.






