Empresa de concreto é multada após despejar resíduos em área verde de Cuiabá.

Caminhão-betoneira foi flagrado descartando material irregularmente; motorista tentou fugir, mas acabou detido pela PM.

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), aplicou uma multa de R$ 25,3 mil a uma empresa de concreto flagrada descartando resíduos de concretagem na Avenida dos Florais, no bairro Jardim Ubirajara. O flagrante ocorreu no fim de semana durante uma ação integrada do Juizado Volante Ambiental (Juvam), com apoio da Polícia Militar.

Segundo o agente de fiscalização Riverson Rondon Barbosa, já havia relatos informais sobre a prática, embora nenhuma denúncia tivesse sido formalizada. Durante a operação, foi confirmada a ação irregular: motoristas de caminhões-betoneira, após entregarem concreto em obras, estariam lavando os veículos e descartando sobras de material diretamente em vias públicas.

“Eles deixam as obras ainda com resíduo de concreto e param em algum ponto da via pública para descartar o que sobrou ou lavar o caminhão. Essa lavagem joga o material diretamente no solo. No caso de hoje, o resíduo escorreu para o chão batido ao lado do asfalto, configurando poluição do solo”, explicou Barbosa.

A secretária municipal de Ordem Pública destacou a postura rigorosa da gestão no enfrentamento a crimes ambientais. “Foi lavrado um auto de infração superior a R$ 25 mil pelo descarte ilegal em área verde. O condutor ainda tentou fugir, mas foi alcançado pela equipe. Não toleramos práticas que prejudiquem o meio ambiente e continuaremos atuando com firmeza”, afirmou.

Ela reforçou que empresas de concreto são obrigadas a realizar a destinação correta dos resíduos, utilizando áreas próprias para lavagem das betoneiras ou contratando serviços autorizados para o descarte. “Não se pode permitir que resíduos com potencial poluente sejam lançados em áreas verdes, públicas ou privadas. A população deve colaborar registrando imagens, acionando a polícia ou usando o Web Denúncia da Sorp. Continuaremos aplicando multas, notificações, interdições e embargos sempre que necessário”, completou.

O caminhão, pertencente a uma empresa sediada em Várzea Grande, havia acabado de realizar uma entrega na capital antes da limpeza irregular. A multa aplicada é classificada como gravíssima, conforme a Lei Complementar Municipal nº 04/92, artigo 573, cujo valor pode variar de R$ 437 a R$ 1 milhão, dependendo da gravidade do dano ambiental.

Além da autuação administrativa, a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) foi acionada para avaliar o impacto provocado pelos resíduos de cimento e concreto. O caminhão e o motorista foram encaminhados à Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), onde foram adotadas as medidas penais cabíveis. O condutor teve fiança arbitrada e já paga, enquanto o proprietário da empresa deverá comparecer à delegacia para retirar o veículo mediantec apresentação da documentação exigida. 



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