TJMT Garante Isenção de ICMS para Pessoas com Deficiência Auditiva em Mato Grosso

CUIABÁ – 13 de janeiro de 2026

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) consolidou, nesta semana, uma decisão histórica que amplia o acesso à mobilidade para pessoas com deficiência auditiva no estado. A Corte confirmou que cidadãos surdos têm direito à isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de veículos novos, corrigindo o que magistrados classificaram como uma lacuna discriminatória na legislação tributária estadual.

Princípio da Isonomia

Até então, o benefício fiscal era concedido majoritariamente a pessoas com deficiências físicas, visuais ou intelectuais severas. No novo entendimento, o TJMT fundamentou a decisão no Princípio da Isonomia, previsto na Constituição Federal, ao reconhecer que a deficiência auditiva também impõe barreiras significativas à inclusão social, à autonomia e ao pleno exercício da cidadania.

Para os desembargadores, excluir pessoas com deficiência auditiva do benefício configurava tratamento desigual injustificado, contrariando os avanços normativos garantidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Com a decisão, Mato Grosso passa a acompanhar uma tendência observada em tribunais de todo o país, que vêm ampliando a interpretação das normas para assegurar direitos de forma mais inclusiva e efetiva.

Regras e Limites de Valor

Para usufruir da isenção em 2026, os contribuintes devem observar as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz):

Isenção total do ICMS: válida para veículos novos com valor de até R$ 70 mil;

Isenção parcial: para veículos com valor de até R$ 120 mil, o imposto incide apenas sobre a parcela que exceder os R$ 70 mil, ficando isenta a parte inicial do valor.

Como Solicitar o Benefício

Especialistas orientam que o primeiro passo é a obtenção de laudo médico pericial que comprove a deficiência auditiva. Em seguida, o pedido deve ser protocolado de forma eletrônica por meio do Sistema de Acesso à Isenção de Impostos (SIAI), disponível no portal da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT).

Além do ICMS estadual, o beneficiário também pode requerer:

Isenção do IPI, junto à Receita Federal;

Isenção do IPVA, posteriormente, junto ao Estado.

A decisão do TJMT representa um avanço significativo na promoção da igualdade de direitos e no reconhecimento das necessidades específicas da comunidade surda, reforçando o papel do Judiciário na efetivação das políticas de inclusão social.