NR-1 e Contratos PJ: Por Que Sua Empresa Não Está Protegida Como Você Imagina

Dra. Adriellen Ramos Adriellen Ramos Neuropsicanalista/ Especialista Saúde Mental e Transtornos Especialista em Saúde Mental no Trabalho (NR-1)

A contratação via PJ não é um salvo-conduto contra as obrigações da NR-1. Entenda por que essa crença pode custar caro juridicamente e humanamente.

Muitas empresas acreditam ter encontrado uma "solução prática" para reduzir encargos e responsabilidades trabalhistas: contratar profissionais como pessoa jurídica (PJ) em vez de CLT. No imaginário corporativo, essa estratégia criaria uma espécie de blindagem legal, inclusive contra as exigências da NR-1, que desde sua atualização passou a incluir a gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

Essa crença é juridicamente insustentável e operacionalmente perigosa.


O Que a Lei Realmente Diz

A Norma Regulamentadora nº 1 estabelece diretrizes de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) que se aplicam a todas as organizações que possuam empregados regidos pela CLT.
Mas atenção: a norma não se limita aos vínculos formais, ela abrange a realidade do trabalho executado sob direção, coordenação ou fiscalização da empresa contratante.
Quando um profissional PJ trabalha nas dependências da empresa, segue horários determinados, reporta-se a superiores hierárquicos, utiliza equipamentos da organização e executa atividades essenciais ao negócio, a realidade fática é de subordinação, e essa realidade prevalece sobre o rótulo contratual.

Por Que o Contrato PJ Não Elimina a Responsabilidade da Empresa

1. Princípio da primazia da realidade

No Direito do Trabalho brasileiro, o que importa não é o que está escrito no contrato, mas o que acontece na prática. Se há subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade, elementos caracterizadores do vínculo empregatício, a Justiça do Trabalho pode reconhecer a relação de emprego, independentemente do formato contratual.

Quando isso ocorre, todas as obrigações trabalhistas e de segurança do trabalho passam a ser exigíveis retroativamente
, incluindo as da NR-1.

2. Responsabilidade solidária e subsidiária


Mesmo que o contrato PJ seja legítimo, a empresa que se beneficia do trabalho continua responsável por garantir condições seguras e saudáveis. A legislação de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) não faz distinção entre empregados CLT e prestadores de serviços quanto à obrigação de proteção contra riscos ocupacionais.

Se um trabalhador PJ desenvolve transtornos psicossociais decorrentes de assédio moral, sobrecarga sistemática, metas abusivas ou ambiente tóxico, todos riscos contemplados pela NR-1, a empresa pode responder civil, administrativa e até criminalmente.

3. Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego

Os auditores fiscais do trabalho têm competência para identificar fraudes na contratação e aplicar multas por descumprimento das normas de SST. A pejotização fraudulenta é uma das principais infrações investigadas, e a ausência de gestão de riscos para todos os trabalhadores, CLT ou PJ, pode resultar em:

• Multas administrativas
• Embargo ou interdição de atividades
• Ações regressivas do INSS
• Responsabilização pessoal de gestores

4. Dano moral, material e existencial

Trabalhadores PJ que comprovem danos à saúde física ou mental decorrentes da organização do trabalho podem ajuizar ações na Justiça do Trabalho ou Cível, pleiteando indenizações por:

• Danos morais (sofrimento psíquico, assédio, discriminação)
• Danos materiais (tratamentos médicos, perda de capacidade laboral)
• Danos existenciais (prejuízo à vida pessoal, familiar e social)

E a jurisprudência brasileira tem sido cada vez mais sensível a essas demandas, especialmente quando há evidências de gestão negligente de riscos psicossociais.

Os Riscos Para o Empresário


Acreditar que o contrato PJ protege a empresa das exigências da NR-1 expõe o empresário a:

Passivo trabalhista imprevisível: Ações judiciais que podem resultar no reconhecimento de vínculo empregatício e no pagamento retroativo de todos os direitos trabalhistas, com juros e correção monetária.

Multas e sanções administrativas:
Fiscalizações que identifiquem irregularidades na gestão de riscos ocupacionais ou fraude na contratação podem gerar autuações pesadas.

Dano reputacional: Empresas associadas a práticas de pejotização fraudulenta ou negligência com a saúde dos trabalhadores enfrentam desgaste de imagem, dificuldade em atrair talentos e perda de credibilidade no mercado.

Responsabilização pessoal: Em casos graves, sócios e gestores podem ser responsabilizados pessoalmente, com penhora de bens e outras medidas judiciais.

Os Riscos Para o Trabalhador

Para quem aceita a contratação PJ sem compreender suas implicações, os perigos são ainda maiores:

Ausência de proteção social: Sem FGTS, seguro-desemprego, 13º salário, férias remuneradas ou estabilidades legais, o trabalhador fica à mercê de dispensas sumárias e sem rede de proteção.

Vulnerabilidade a abusos: Sem a proteção da legislação trabalhista, o trabalhador PJ está mais exposto a assédio, metas abusivas, jornadas extenuantes e outras formas de violência psicossocial.

Dificuldade de comprovação: Mesmo com direito a buscar reconhecimento de vínculo na Justiça, o trabalhador precisa reunir provas robustas, enfrentar processos longos e arcar com custos emocionais e financeiros.

Precarização silenciosa: A pejotização normaliza a ausência de direitos, criando uma classe de trabalhadores sem voz, sem representação e sem perspectiva de melhoria.

O Que Sua Empresa Deve Fazer

Se você contrata profissionais como PJ, faça uma auditoria rigorosa:

1. Verifique a autonomia real:
O prestador de serviços realmente tem liberdade de definir como, quando e onde trabalha? Atende múltiplos clientes? Assume riscos do negócio?

2. Implemente a NR-1 para todos: Identifique, avalie e controle os riscos ocupacionais, incluindo os psicossociais, de todos os trabalhadores que executam atividades em sua organização, independentemente do vínculo contratual.

3. Documente tudo: Mantenha registros claros de análises de risco, treinamentos, canais de denúncia, ações preventivas e corretivas.

4. Consulte especialistas: Busque orientação jurídica e técnica em Segurança do Trabalho para garantir conformidade legal e proteção efetiva.

Conclusão

A NR-1 não é uma norma opcional nem contornável por artifícios contratuais. Ela reflete um compromisso ético e legal com a dignidade humana no trabalho, e esse compromisso não se negocia.

Empresas que acreditam estar protegidas pela pejotização estão, na verdade, construindo um passivo invisível que pode explodir a qualquer momento. E trabalhadores que aceitam essa precarização pagam o preço mais alto: com sua saúde, sua segurança e sua dignidade.

A realidade prevalece sobre o contrato. E a lei existe para proteger quem trabalha, não para ser driblada.

 



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