Home Office e NR-1: O Passivo Trabalhista Silencioso que Está Crescendo nas Empresas Brasileiras
Dra. Adriellen Ramos Neuropsicanalista/ Especialista Saúde Mental e Transtornos Especialista em Saúde Mental no Trabalho (NR-1)
A pandemia acabou. O trabalho remoto não. E a sua empresa pode estar
acumulando um risco jurídico bilionário.
Março de 2020: "Pessoal, vamos trabalhar de casa até isso passar!"
Fevereiro de 2026: O trabalho remoto virou permanente para milhões de
brasileiros.
E a NR-1? Bem, ela ficou no escritório.
Segundo dados do IBGE, aproximadamente 9,5 milhões de brasileiros trabalham
remotamente de forma total ou parcial.
Desses, estima-se que 6,8 milhões
permaneceram nessa modalidade após o fim da emergência sanitária.
Agora, a pergunta técnica que poucos estão fazendo: quantas dessas empresas
possuem Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) contemplando
especificamente os riscos do ambiente domiciliar?
Resposta baseada em levantamento da Associação Nacional de Medicina do
Trabalho (ANAMT, 2024): menos de 12%.
Isso representa um passivo trabalhista em formação. E ele está crescendo,
silenciosamente, dentro da sua empresa.
O Que a Lei Diz (E Por Que Você Não Pode Ignorar)
A NR-1 Não Tem Endereço Fixo
A NR-1, atualizada pela Portaria SEPRT nº 6.730/2020, estabelece que
organizações devem implementar medidas de prevenção para eliminação e
controle dos fatores de risco.
A norma não faz distinção de local.
O dever de gerenciar riscos ocupacionais existe onde quer que o trabalho seja
executado — seja no escritório corporativo de 40 andares ou no apartamento de
45m² do seu colaborador.
A Lei do Teletrabalho é Clara
A Lei 14.442/2022 alterou a CLT e estabeleceu no Art. 75-E:
"O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva,
quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho."
Atenção ao termo "instruir": não é sugestão. É obrigação legal documentável.
E "instruir" não significa mandar um e-mail com "dicas de ergonomia". Significa
avaliar, treinar, fornecer recursos e monitorar. Com documentação
comprobatória.
Jurisprudência: O Que os Tribunais Estão Decidindo
Caso Real - TRT-2 (São Paulo), 2023:
Empresa condenada a pagar R$ 80 mil de indenização por não fornecer mobiliário
ergonômico a colaboradora em home office que desenvolveu síndrome do túnel
do carpo.
Fundamento da sentença:
"A responsabilidade objetiva do empregador persiste independentemente do local
de prestação do serviço."
A mensagem dos tribunais é clara: home office não é zona franca trabalhista.
Os Riscos Ocupacionais que Ninguém Mapeou
1. Riscos Ergonômicos: A Epidemia Silenciosa
Os números não mentem:
Análise ergonômica da FUNDACENTRO (2023) em 500 ambientes de home office
revelou:
87% utilizavam móveis não projetados para trabalho prolongado
64% apresentavam iluminação abaixo de 500 lux (mínimo recomendado pela NR17)
92% trabalhavam com notebook diretamente, sem suporte ou monitor externo
A consequência?
Dados do INSS (2024) mostram aumento de 340% nos afastamentos por
LER/DORT entre trabalhadores remotos no período 2020-2023, comparado ao
triênio anterior.
Traduzindo: Sua colaboradora está trabalhando 8 horas por dia na cadeira da sala
de jantar, com o notebook no colo, iluminação inadequada, e desenvolvendo
lesões permanentes.
Quando ela entrar com ação trabalhista (e ela vai), a empresa responderá.
O que deveria estar no PGR:
Checklist de avaliação ergonômica residencial (documentado e assinado)
Altura da mesa (71-76 cm)
Cadeira com ajuste lombossacral
Suporte de notebook ou monitor externo
Iluminação adequada (geral + tarefa)
Posicionamento correto de periféricos
Critérios objetivos de fornecimento de equipamentos
Não pode ser "a critério" do gestor
Deve estar no termo aditivo de contrato
2. Riscos Psicossociais: A Bomba-Relógio Invisível
A ciência já confirmou:
Estudo longitudinal da Fiocruz (2023) com 3.200 teletrabalhadores identificou:
58% relataram invasão da vida profissional em horários pessoais
43% desenvolveram sintomas compatíveis com Síndrome de Burnout
67% responderam mensagens de trabalho após 22h
Caso Real - TRT-3, 2023:
Gerente de projetos recebia mensagens corporativas até 23h30, finais de semana
inclusos.
Perícia técnica revelou 847 mensagens recebidas após 22h em 6 meses.
Sentença:
Indenização por dano moral: R$ 100.000
Dano existencial: R$ 50.000
Horas extras não pagas: R$ 38.000
Fundamento: "A invasão sistemática da vida privada configura assédio
organizacional."
O risco psicossocial não é "mimimi". É nexo causal comprovado. É condenação
judicial. É passivo real.
O que deveria estar no PGR:
Protocolo de comunicação institucional
Horário máximo para envio de mensagens corporativas
Desativação automática de notificações após expediente
Registro de jornada com sistema de ponto digital
Mapeamento de fatores de risco psicossocial
Utilização de ferramentas validadas (COPSOQ III, PROART)
Aplicação periódica (mínimo semestral)
Plano de ação baseado em evidências
3. Riscos Elétricos: A Ameaça Subestimada
Dados alarmantes:
Corpo de Bombeiros de São Paulo registrou aumento de 28% em incêndios
residenciais relacionados a sobrecarga elétrica no período 2020-2023, com 11%
dos casos ocorrendo em ambientes de home office.
A matemática do perigo:
Instalações residenciais brasileiras foram projetadas para consumo médio de 3-5
kW.
Um setup de home office pode adicionar:
Desktop: 300-500W
Monitor(es): 60-120W
Impressora: 300-600W (em uso)
Iluminação adicional: 100-200W
Ar-condicionado: 1.000-1.500W
Total: até 3kW adicionais em um único circuito.
A Norma ABNT NBR 5410 estabelece: circuitos de tomadas de uso geral suportam
máximo de 2.200W (em 220V).
Você está pedindo para sua equipe sobrecarregar a instalação elétrica de casa.
Diariamente.
O que deveria estar no PGR:
Laudo elétrico residencial simplificado
Verificação de aterramento
Capacidade do disjuntor/circuito
Conformidade com NBR 5410
Equipamentos de proteção
Filtros de linha com proteção contra surtos
Nobreak para equipamentos críticos
4. Riscos Ambientais: Os Fatores Invisíveis
Ruído doméstico:
Pesquisa da USP (2024) mediu níveis de ruído em 800 residências durante jornada
de trabalho:
Média: 58 dB(A)
34% apresentaram picos acima de 70 dB(A)
Exposição contínua a 60-70 dB(A) por 8h diárias causa:
Fadiga auditiva
Redução de concentração em 23%
Aumento de cortisol em 18%
Temperatura e qualidade do ar:
Resolução da ANVISA estabelece:
Temperatura: 23-26°C
Umidade relativa: 40-65%
Taxa de renovação de ar: mínimo de 27 m³/h por pessoa
Ambientes domésticos raramente atingem esses parâmetros.
Colaborador trabalhando em quarto sem ventilação adequada, com calor
excessivo, está exposto a risco ambiental. E a empresa é responsável.
O Passivo Jurídico Está Sendo Construído Agora
A Matemática da Negligência
Vamos simular uma empresa de tecnologia com 500 colaboradores remotos:
Nenhum mobiliário ergonômico fornecido
Ausência de avaliação de risco domiciliar
Sem controle efetivo de jornada
Comunicação corporativa 24/7
Projeção conservadora de passivo (5 anos):
Risco
Cálculo
Valor
5% desenvolvem LER/DORT
25 × R$ 50 mil (média indenizatória)
R$ 1.250.000
3% com Burnout reconhecido
15 × R$ 80 mil
R$ 1.200.000
Multas administrativas (MPT)
Infração grave × 500 trabalhadores
R$ 850.000
TOTAL ESTIMADO
R$ 3.300.000
E isso é só o começo.
Não inclui:
Custos processuais
Honorários advocatícios (20-30% sobre condenações)
Dano à imagem corporativa
Aumento de prêmio de seguro
Perda de produtividade por afastamentos
O Que Fazer: Protocolo de Adequação
Fase 1: Diagnóstico (30 dias)
Censo ergonômico digital:
Questionário técnico padronizado (baseado em NR-17)
Solicitação de fotos do ambiente
Identificação de não-conformidades críticas
Mapeamento de riscos específicos:
Aplicação de matriz de risco
Priorização por gravidade × probabilidade × exposição
Fase 2: Implementação (60 dias)
Revisão do PGR:
Inclusão de seção específica "Trabalho Remoto"
Inventário de riscos por função/atividade
Medidas de controle hierarquizadas
Política de fornecimento de recursos:
Critérios objetivos (não discricionários)
Valores de referência (cadeira ergonômica: R$ 800-1.500)
Processo de requisição/aprovação documentado
Treinamento específico:
Módulo obrigatório: "Ergonomia em Home Office" (mínimo 2h)
Conteúdo prático: ajustes posturais, organização do espaço, pausas
Registro com assinatura digital ou certificado
Fase 3: Monitoramento Contínuo
Indicadores de desempenho:
Taxa de conformidade ergonômica (meta: >90%)
Índice de afastamentos por LER/DORT
Pesquisa de percepção de conforto (semestral)
Auditorias periódicas:
Revisão anual do PGR
Inspeções por videoconferência (amostragem)
Relatórios com plano de ação corretivo
Blindagem Jurídica: Aspectos Contratuais
Termo Aditivo de Teletrabalho
Cláusula essencial - Responsabilidade compartilhada:
"O EMPREGADO se compromete a manter ambiente de trabalho em conformidade
com as orientações ergonômicas fornecidas pela EMPREGADORA, sob pena de
responsabilização em caso de omissão dolosa comprovada."
Atenção: isso NÃO exime a empresa. Apenas cria corresponsabilidade
documentada.
Cláusula essencial - Direito à desconexão:
"Fica estabelecido que o EMPREGADO não é obrigado a responder comunicações
corporativas fora do horário de [X]h às [Y]h, exceto em situações emergenciais
previamente definidas no Anexo I."
Base legal: Lei 13.467/2017, art. 4º, parágrafo único.
Cláusula essencial - Fornecimento de equipamentos:
"A EMPREGADORA fornecerá [lista específica de equipamentos] OU auxílio
financeiro mensal de R$ [valor] destinado exclusivamente à adequação
ergonômica, mediante prestação de contas trimestral."
Casos Reais: Aprendendo com Quem Errou
Caso 1: Síndrome do Túnel do Carpo
Contexto:
Analista financeira, 3 anos em home office, sem mobiliário fornecido pela
empresa.
Laudo pericial:
Ângulo de extensão do punho de 35° (máximo recomendado: 15°) devido à altura
inadequada da mesa improvisada.
Sentença (TRT-15, 2024):
Indenização por dano moral: R$ 30.000
Pensão vitalícia: R$ 1.200/mês
Custeio de tratamento: R$ 80.000
Fundamento:
"A empresa não demonstrou ter realizado qualquer avaliação ergonômica do
ambiente domiciliar, tampouco fornecido orientações específicas ou
equipamentos adequados."
Caso 2: Burnout e Invasão de Privacidade
Contexto:
Gerente de projetos recebendo mensagens corporativas até 23h30, incluindo
finais de semana e feriados.
Prova técnica:
Perícia no aplicativo corporativo revelou 847 mensagens recebidas após 22h em
apenas 6 meses.
Sentença (TRT-3, 2023):
Indenização por dano moral: R$ 100.000
Dano existencial: R$ 50.000
Horas extras não pagas: R$ 38.000
Fundamento:
"A invasão sistemática da vida privada configura assédio organizacional,
incompatível com os princípios constitucionais da dignidade humana."
O Custo Real: Prevenção vs. Omissão
Investimento em Conformidade (100 colaboradores remotos):
Item Custo Unitário Total
Cadeira ergonômica
R$ 1.200. R$ 120.000
Suporte de notebook + mouse + teclado
R$ 580 R$ 58.000
Luminária de mesa
R$ 200 R$ 20.000
Treinamento online
R$ 80 R$ 8.000
Consultoria (PGR + implementação)
R$ 25.000
TOTAL R$ 231.000
Custo médio por colaborador: R$ 2.310
Custo da Omissão (projeção 5 anos):
Processos trabalhistas (estimativa 8%): R$ 800.000
Afastamentos previdenciários (FAP aumentado): R$ 120.000/ano
Turnover (custo de reposição por adoecimento): R$ 450.000
Perda de produtividade (absenteísmo): R$ 280.000
TOTAL: R$ 2.250.000
ROI da prevenção: 974%
Cada R$ 1 investido em prevenção evita R$ 9,74 em passivos.
A Realidade que Ninguém Quer Admitir
"Compra uma cadeira boa aí e depois a gente reembolsa."
Spoiler: nunca reembolsa.
"Nosso colaborador é adulto e responsável. Ele sabe cuidar da própria
ergonomia."
Os tribunais discordam. E vão continuar discordando.
"Isso é custo demais. Não temos orçamento."
Você tem orçamento para R$ 2 milhões em condenações trabalhistas?
"Mas sempre foi assim e nunca deu problema."
Até dar. E quando der, será tarde demais.
Conclusão: O Que Está Realmente em Jogo
Não se trata de alarmismo. Trata-se de leitura técnica de cenário baseada em:
Legislação vigente (NR-1, Lei 14.442/2022, CLT)
Jurisprudência consolidada (TRT-2, TRT-3, TST)
Estudos científicos (FUNDACENTRO, Fiocruz, USP)
Estatísticas oficiais (IBGE, INSS)
O trabalho remoto deixou de ser "provisório" e se consolidou como modalidade
definitiva para milhões de brasileiros.
A legislação existe.
A fiscalização está se estruturando.
A jurisprudência está se formando.
O passivo trabalhista relacionado ao descumprimento da NR-1 em home office
não é uma possibilidade futura. É uma realidade presente sendo judicializada
agora.
Empresas que ignoram isso não estão "economizando".
Estão acumulando risco exponencial.
A pergunta não é "se" haverá cobrança.
É "quando".
E nesse momento, o custo será infinitamente maior que o investimento preventivo
que você poderia ter feito hoje.
Próximos Passos
Se sua empresa tem colaboradores em home office e não possui:
PGR específico contemplando trabalho remoto
Avaliação ergonômica documentada dos ambientes domiciliares
Política clara de fornecimento de equipamentos
Protocolo de direito à desconexão
Treinamentos específicos registrados
Você está em não-conformidade legal.
E o relógio está correndo.
Referências Técnicas:
BRASIL. Norma Regulamentadora nº 1. Portaria SEPRT 6.730/2020
BRASIL. Lei 14.442/2022 (Regulamentação do Teletrabalho)
ABNT NBR 5410:2004 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão)
ABNT NBR 17:2007 (Ergonomia)
FUNDACENTRO. Teletrabalho e Ergonomia: Análise de Ambientes Domiciliares.
2023
FIOCRUZ. Saúde Mental em Contexto de Teletrabalho. Estudo Longitudinal. 2023
TST. Jurisprudência Consolidada sobre Teletrabalho e Responsabilidade Patronal.
2022-2024
INSS. Estatísticas de Afastamento por LER/DORT. 2020-2024






