Carnaval não é feriado nacional: entenda por que a folia não garante folga por lei
Embora o Brasil praticamente “pare” para celebrar a maior festa popular do país, o Carnaval não é considerado feriado nacional. A informação surpreende milhões de brasileiros todos os anos e costuma gerar dúvidas sobre direitos trabalhistas e funcionamento de empresas.
Do ponto de vista jurídico, o Carnaval é classificado como ponto facultativo pelo Governo Federal — e isso faz toda a diferença.
Feriado x Ponto Facultativo: qual é a diferença?
A legislação brasileira estabelece regras claras sobre o que é, de fato, feriado nacional.
Feriado Nacional
São datas fixadas por lei federal — como 1º de Maio (Dia do Trabalho) ou 7 de Setembro (Independência do Brasil). Nesses dias, a dispensa do trabalho é obrigatória. Caso o empregado trabalhe, tem direito a receber em dobro ou a uma folga compensatória.
Ponto Facultativo
Já o ponto facultativo é um ato administrativo que, na prática, vale para órgãos públicos. No setor privado, cabe à empresa decidir se haverá expediente. Se houver trabalho, o pagamento é feito normalmente, sem adicional obrigatório, salvo previsão em acordo ou convenção coletiva.
Onde o Carnaval é feriado de verdade?
A confusão ocorre porque a legislação permite que estados e municípios instituam feriados próprios.
O caso mais conhecido é o do Rio de Janeiro. Pela Lei Estadual nº 5.243/2008, a terça-feira de Carnaval é feriado oficial em todo o estado.
Além disso, alguns municípios brasileiros aprovaram leis locais transformando a terça-feira em feriado municipal. Nesses casos, as regras de feriado se aplicam normalmente aos trabalhadores da localidade.
Como ficam os direitos do trabalhador em 2026?
Em 2026, o calendário oficial do Governo Federal define os dias 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira de Carnaval) como ponto facultativo. A Quarta-feira de Cinzas (18 de fevereiro) também é ponto facultativo, geralmente com expediente a partir das 14h nos órgãos públicos e instituições bancárias.
Para quem trabalha em empresa privada fora do Rio de Janeiro ou de cidades onde há lei específica:
A folga depende de decisão da empresa;
Pode haver acordo individual ou coletivo com o sindicato;
Se houver expediente normal, não há obrigação legal de pagamento em dobro;
O banco de horas pode ser utilizado mediante acordo prévio.
Por que a confusão continua?
A percepção de que o Carnaval é feriado nacional é essencialmente cultural. Como a maioria dos órgãos públicos fecha, bancos reduzem horário e muitas empresas suspendem atividades, consolidou-se a ideia de que se trata de um “descanso obrigatório”.
No entanto, juridicamente, essa obrigatoriedade não existe na maior parte do país.
Próximo feriado nacional garantido por lei
Depois do início do ano, o próximo feriado nacional assegurado por lei federal será a Sexta-feira Santa (Paixão de Cristo), que em 2026 cairá no dia 3 de abril.
Enquanto isso, a orientação para trabalhadores é clara: antes de planejar a viagem ou confirmar a folga, vale consultar o empregador ou o sindicato da categoria para evitar surpresas.
Afinal, no Brasil, o Carnaval pode até ser sinônimo de festa — mas, legalmente, não é sinônimo automático de folga.






