Nova lei amplia prevenção em saúde e obriga empresas a informar trabalhadores
Medida altera a CLT, reforça campanhas de vacinação e garante ausência para exames sem desconto
Uma nova legislação publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (6) amplia o acesso à informação em saúde no ambiente de trabalho e estabelece novas obrigações para empregadores. A Lei nº 15.377/2026 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e determina que empresas informem seus funcionários sobre campanhas de vacinação e ações de prevenção de doenças.
A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e já está em vigor.
Com a nova regra, empresas passam a ser obrigadas a divulgar campanhas oficiais de vacinação, orientar sobre o papilomavírus humano (HPV) e promover ações de conscientização sobre câncer de mama, colo do útero e próstata. Também deverão informar sobre o acesso a serviços de diagnóstico, seguindo diretrizes do Ministério da Saúde.
Outro ponto importante é o reforço do direito do trabalhador de se ausentar para a realização de exames preventivos sem prejuízo do salário. Além de garantir essa possibilidade, a lei determina que as empresas comuniquem de forma clara esse direito aos funcionários.
A legislação inclui o artigo 169-A na CLT e altera o artigo 473, que trata das faltas justificadas, formalizando a responsabilidade das empresas na comunicação sobre saúde.
A medida tem como objetivo ampliar a prevenção e incentivar o diagnóstico precoce de doenças, fortalecendo o acesso à informação dentro das empresas.
Especialistas avaliam que a iniciativa pode aumentar a adesão a exames preventivos e campanhas de vacinação, contribuindo para a redução de casos graves e mortes evitáveis.







