Justiça mantém condenação de companhia aérea e fixa indenização de R$ 15 mil em MT
Tribunal rejeita recurso e aponta falha na prestação de serviço e assistência inadequada à passageira
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma passageira, em razão de falha na prestação do serviço. O relator do caso foi o juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.
Após ter o recurso de apelação negado, a empresa ingressou com embargos de declaração, alegando contradição no acórdão por não ter sido determinada a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em tema de repercussão geral. A discussão envolvia a aplicação de normas do transporte aéreo em casos de atraso ou cancelamento por força maior, em contraponto ao Código de Defesa do Consumidor.
Ao analisar o pedido, o relator destacou que os embargos de declaração têm como finalidade exclusiva sanar omissões, obscuridades ou contradições internas da decisão, não sendo instrumento para reanálise do mérito. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afastar a aplicação da suspensão determinada pelo STF, uma vez que o caso não se enquadrava na hipótese de força maior devidamente comprovada.
O magistrado ressaltou que, embora a companhia tenha alegado problemas de manutenção na aeronave, não apresentou provas suficientes para caracterizar situação capaz de excluir sua responsabilidade civil. Além disso, o foco do processo esteve na falha na prestação do serviço e na assistência considerada insuficiente à passageira.
Nos autos, ficou reconhecido o prejuízo à consumidora. A decisão manteve o pagamento de R$ 99,05 por danos materiais, referentes a gastos comprovados, além da indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, em razão dos transtornos enfrentados.








