Restrições eleitorais passam a valer em todo o país a partir deste sábado
Medidas proíbem publicidade institucional, participação de candidatos em inaugurações e impõem limites à administração pública durante o período eleitoral.
Entraram em vigor neste sábado (4) as regras do período de restrições eleitorais, previstas na legislação para assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e impedir o uso da máquina pública em benefício de campanhas eleitorais. As medidas permanecem em vigor até o primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro, podendo ser prorrogadas até o segundo turno, onde houver disputa.
Entre as principais vedações está a proibição da participação de candidatos em inaugurações de obras públicas, além da suspensão da publicidade institucional de órgãos e entidades públicas, salvo nas exceções previstas em lei.
Também fica proibida a contratação de shows artísticos com recursos públicos para eventos promovidos pela administração durante o período eleitoral.
As restrições alcançam ainda os pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão, que somente poderão ocorrer em situações excepcionais e mediante autorização da Justiça Eleitoral.
Na administração pública, o período também impõe limitações à nomeação, exoneração e transferência de servidores, bem como estabelece regras mais rigorosas para a realização de transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios.
A legislação, no entanto, prevê exceções para situações de emergência, estado de calamidade pública e para obras e serviços cuja execução já esteja em andamento, desde que observados os critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral.






