Cuiabá proíbe publicidade de bets em espaços públicos após indicação de Ranalli
Decreto assinado pelo prefeito Abílio Brunini veta anúncios de plataformas de apostas em outdoors, eventos e áreas sob fiscalização do município.
A Prefeitura de Cuiabá proibiu a veiculação de publicidade de plataformas de apostas esportivas, conhecidas como bets, em espaços públicos ou de livre circulação da população. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 12.251/2026, publicado em edição extra do Diário Oficial na sexta-feira (17), após indicação apresentada pelo vereador Rafael Ranalli (PL).
Com a nova regra, ficam proibidos anúncios de casas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano e demais meios de publicidade exterior instalados em áreas submetidas à administração, autorização ou fiscalização do município. A restrição também se estende a campanhas institucionais, eventos e espaços vinculados à Prefeitura de Cuiabá.
A medida teve origem na Indicação nº 31.141/2026, protocolada por Ranalli na Câmara Municipal. O parlamentar sugeriu ao Executivo a adoção de uma norma semelhante à implementada no Rio de Janeiro, com o objetivo de reduzir a exposição da população às propagandas de apostas.
O pedido foi encaminhado ao prefeito Abílio Brunini (PL) na terça-feira (14). Dois dias depois, durante visita à Câmara, o chefe do Executivo informou que acataria a proposta e que o texto passava por análise da Procuradoria-Geral do Município. O decreto foi assinado na sexta-feira e entrou em vigor na mesma data de sua publicação.
Pela nova regulamentação, fica vedada a divulgação de marcas, nomes empresariais, sites, aplicativos, logotipos, mascotes, símbolos e slogans relacionados às plataformas de apostas. Também passam a ser proibidas campanhas que ofereçam bônus, promoções, premiações ou qualquer outro incentivo à prática das apostas.
Segundo Ranalli, a iniciativa busca reduzir a exposição de crianças, adolescentes e famílias à publicidade que associa as apostas à obtenção de dinheiro de forma fácil.
"Não estamos discutindo a atividade, que é regulamentada pela União. Estamos impedindo que Cuiabá seja tomada por propagandas que apresentam a aposta como dinheiro fácil e colocam esse tipo de conteúdo diante das nossas crianças. Agradeço ao prefeito Abílio por compreender a gravidade do problema e transformar nossa indicação em uma medida efetiva", afirmou o vereador.
O parlamentar também argumentou que a restrição tem caráter preventivo diante dos impactos econômicos e sociais associados ao estímulo às apostas.
"Quando o poder público permite que esse tipo de anúncio ocupe todos os espaços, ele acaba ajudando a normalizar uma atividade que pode causar endividamento e destruir famílias. Não podemos tratar isso como se fosse uma propaganda qualquer. Nosso dever é proteger principalmente quem ainda está em formação e as pessoas em situação de vulnerabilidade", acrescentou.
A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), que poderá determinar a retirada imediata de anúncios instalados em desacordo com a norma. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, como multa, cassação da licença de publicidade e remoção das peças ou equipamentos utilizados.
O decreto também determina que a proibição seja observada em contratos, concessões, autorizações e licenças relacionados à exploração de publicidade em bens públicos, além de vedar a divulgação de plataformas de apostas em campanhas e eventos promovidos ou patrocinados pela administração municipal.
Embora a norma tenha efeito imediato, anunciantes e empresas do setor terão prazo de dez dias, contados da publicação, para retirar voluntariamente as peças publicitárias ou adequar os equipamentos. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, sem prejuízo da fiscalização e da determinação para remoção dos anúncios.
A medida tem como fundamento a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei Federal nº 14.790/2023, que regulamenta as apostas de quota fixa, e a Lei Complementar Municipal nº 443/2017, responsável por disciplinar a publicidade e a paisagem urbana em Cuiabá.
O decreto não interfere no funcionamento das plataformas de apostas nem na regulamentação federal do setor, restringindo-se exclusivamente à publicidade exterior em áreas sob competência do município.






