Panhou ou não panhou? Panhou, sim: propaganda de Taques leva nova suspensão na Justiça
Ataque envolvendo o caso da Oi foi retirado do ar após juiz entender que a peça transformou uma investigação em acusação de crime contra Mauro Mendes
A novela eleitoral envolvendo Pedro Taques e Mauro Mendes ganhou mais um capítulo nesta segunda-feira (31). Desta vez, quem “panhou” foi a propaganda de Taques, suspensa por determinação da Justiça Eleitoral de Mato Grosso.
A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva. O magistrado considerou que a peça ultrapassou os limites da crítica política ao associar Mauro a criminosos e tratar uma investigação relacionada ao caso da Oi como se fosse uma condenação definitiva.
Na propaganda, Taques menciona pessoas que afirma ter prendido e, logo depois, inclui o adversário na narrativa, declarando que Mauro teria “panhado, sim” recursos ligados ao caso.
O roteiro termina com a pergunta: “Ele panhou ou não panhou?”. Para a Justiça, porém, a interrogação não foi suficiente para transformar a acusação em simples questionamento eleitoral.
Segundo o juiz, a pergunta funcionou como “mero reforço retórico da imputação e não convite ao livre escrutínio do eleitor”.
A Justiça respondeu: a propaganda “panhou”
Ao analisar o conteúdo, o magistrado concluiu que a peça colocou o chamado caso da Oi na mesma sequência de crimes mencionados por Taques, convertendo uma investigação em fato consumado.
“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz.
A decisão também ressalta que acusações semelhantes já haviam sido analisadas anteriormente pelo TRE-MT. Em outra ocasião, o Tribunal considerou ilícito atribuir a Mauro práticas de “roubo” e “corrupção”. Também já existia ordem proibindo a republicação de conteúdo com acusações semelhantes relacionadas ao caso da Oi.
No entendimento do magistrado, Taques apenas trocou as palavras, mas manteve a essência da imputação.
“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registrou.
Próximas cenas da novela eleitoral
Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integralmente ou em partes. Ele também não poderá divulgar uma nova versão que repita a afirmação de que Mauro “panhou” recursos do caso da Oi ou que o apresente como autor de crime sem condenação judicial.
No folhetim eleitoral mato-grossense, a pergunta lançada pela propaganda acabou recebendo uma resposta diferente da esperada: “panhou ou não panhou?”. A propaganda panhou — e panhou da Justiça Eleitoral.
Agora resta aguardar os próximos capítulos dessa novela, que promete novas acusações, decisões judiciais e muito material para o horário eleitoral.






