Presidente do TJMT autoriza retorno de Silvio Fidelis à Secretaria de Governo de VG
José Zuquim entendeu que não foram apresentados elementos concretos para justificar o afastamento; demais medidas relacionadas ao contrato de transporte escolar continuam válidas
presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, suspendeu a decisão que havia afastado Silvio Aparecido Fidelis do cargo de secretário municipal de Governo de Várzea Grande pelo período de 90 dias.
Com a nova decisão, Fidelis está autorizado a retornar ao primeiro escalão da administração municipal. O afastamento havia sido determinado pela 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande no âmbito de uma ação popular que questiona o Pregão Eletrônico nº 01/2022 e o Contrato nº 095/2022, relativos à prestação do serviço de transporte escolar no município.
Ao analisar o recurso apresentado pela Prefeitura, Zuquim considerou que o afastamento de um secretário municipal exige a apresentação de elementos concretos que demonstrem risco de interferência na investigação ou na produção de provas.
Segundo o entendimento do magistrado, o fato de Fidelis ocupar atualmente a Secretaria de Governo não seria suficiente, isoladamente, para comprovar que ele poderia interferir nos contratos investigados ou nos servidores responsáveis pela documentação.
A ação popular foi ajuizada por Juliano Banegas Brustolin e cita relatório da Controladoria-Geral do Município que estimou um possível prejuízo de R$ 6,22 milhões. O contrato questionado foi rescindido amigavelmente em dezembro de 2025.
Outras medidas permanecem válidas
A decisão do presidente do TJMT suspendeu exclusivamente o afastamento de Silvio Fidelis. Continuam em vigor as demais determinações estabelecidas pela Justiça.
Entre elas estão a obrigação de preservar e apresentar os documentos físicos e eletrônicos relacionados ao pregão, a suspensão dos pagamentos à empresa Allegratur Agência de Viagens e Turismo Ltda. e a retenção de quatro notas fiscais que, juntas, somam R$ 963.067,27.
A Prefeitura recorreu apenas do afastamento do secretário e não contestou as demais medidas cautelares.
O autor da ação e a Procuradoria-Geral de Justiça manifestaram-se contra o retorno de Fidelis. Entretanto, Zuquim concluiu que as providências já determinadas seriam suficientes, neste momento, para proteger os documentos e os recursos públicos.
O desembargador ressaltou que a decisão não representa julgamento definitivo sobre a regularidade do contrato ou sobre os fatos atribuídos ao secretário. A suspensão do afastamento deverá permanecer válida até o trânsito em julgado da decisão de mérito da ação principal.






