Banco Central endurece combate a fraudes no Pix e permite marcação de CPFs e CNPJs por cinco anos

Nova regulamentação determina a rejeição de transações Pix envolvendo usuários sob fundada suspeita de fraude e estabelece prazo para pedidos de revisão

O Banco Central ampliou as ferramentas de prevenção e combate a fraudes no Pix. A Resolução BCB nº 587, publicada em 18 de setembro, permite que instituições participantes registrem no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais, o DICT, marcações relacionadas a CPFs e CNPJs envolvidos em transações sob fundada suspeita de fraude.

A marcação poderá permanecer vinculada ao CPF ou CNPJ — e também à chave Pix, quando essa informação estiver disponível — pelo prazo de cinco anos, contado a partir do registro no diretório.

A norma determina que a instituição que aceitar ou criar uma notificação de infração deverá rejeitar as transações Pix nas quais o usuário envolvido apareça como pagador ou recebedor. A restrição também alcança a conta relacionada à notificação, com exceção das operações de devolução.

Isso não significa, porém, um bloqueio geral do CPF ou CNPJ em todas as movimentações bancárias. A medida é direcionada às operações do Pix relacionadas ao usuário e à conta envolvidos na suspeita.

O cliente deverá ser comunicado sobre a marcação e poderá solicitar sua revisão. A instituição terá até sete dias corridos para analisar o pedido. Caso, após a análise, não existam elementos suficientes para sustentar a suspeita, a marcação deverá ser cancelada.

O DICT é a infraestrutura administrada pelo Banco Central que reúne informações utilizadas pelas instituições participantes para o funcionamento das chaves Pix e para a mitigação de riscos de fraude.

Cobrança poderá reunir Pix e boleto

Outra novidade é a chamada cobrança híbrida. Ela permitirá que uma mesma cobrança com vencimento seja paga por Pix ou por boleto bancário.

A instituição que oferecer a modalidade deverá garantir a consistência das informações e adotar mecanismos para impedir pagamentos em duplicidade. A oferta será facultativa e ficará restrita ao Pix Cobrança com vencimento.

Essa parte da regulamentação entra em vigor em 1º de fevereiro de 2027.

Pix Automático chega à conta-salário

A resolução também autoriza o uso do Pix Automático em contas-salário. Essas contas poderão iniciar pagamentos recorrentes autorizados pelo titular, embora continuem com restrições para outras modalidades de movimentação pelo Pix.

A liberação do Pix Automático nas contas-salário está prevista para 1º de julho de 2027.

Impacto para bancos e fintechs

As regras relacionadas à marcação de fundada suspeita de fraude já estão em vigor. A mudança amplia os instrumentos disponíveis para bancos, fintechs e demais participantes do Pix identificarem usuários potencialmente envolvidos em golpes.

Na prática, a medida pode reduzir a reincidência de fraudadores que, depois de identificados em uma instituição, tentam utilizar novas chaves ou contas para continuar movimentando recursos pelo Pix.

O texto também estabelece regras sobre entrada e saída de participantes do arranjo, comunicação de incidentes de segurança e recursos administrativos contra decisões do Banco Central