Caio relata oferta de R$ 100 mil por voto para reeleger Wanderley na Câmara de VG
Depoimento ao Gaeco também menciona proposta de pagamento mensal de R$ 10 mil; parlamentar afirmou ter recusado apoio financeiro.
O vereador Caio Cordeiro afirmou ao Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) que recebeu uma oferta de R$ 100 mil para apoiar a recondução de Wanderley Cerqueira à presidência da Câmara Municipal de Várzea Grande. O relato consta da decisão judicial que autorizou buscas e apreensões na investigação sobre suspeitas de corrupção e negociação de apoio político no Legislativo.
Segundo o depoimento reproduzido no documento, Wanderley teria informado que o dinheiro estava em uma sacola, no escritório existente na residência de sua mãe. Caio declarou que recusou a proposta.
O parlamentar também relatou uma oferta de R$ 10 mil mensais, supostamente custeada por uma concessionária de transporte. A investigação examina se vantagens financeiras teriam sido utilizadas para assegurar a sustentação política do grupo que comandava a Câmara.
O depoimento, contudo, faz uma distinção importante: Caio afirmou não possuir elementos para confirmar que outros vereadores recebiam o chamado “mensalinho”. Nesse ponto, limitou sua declaração à proposta que disse ter recebido diretamente.
Além do dinheiro, o vereador descreveu possíveis mecanismos de retaliação. Segundo sua versão, servidores de seu gabinete foram exonerados após ele anunciar que não apoiaria a reeleição de Wanderley.
Caio também relatou ameaças de divulgação de uma gravação em que apareceria recebendo dinheiro. Ao tratar do assunto, afirmou ter realizado empréstimos pessoais com Wanderley e sustentou que registros dessas situações poderiam ser apresentados fora de contexto.
A investigação reúne depoimentos, relatórios financeiros e análises de dados digitais para verificar a consistência das suspeitas e identificar eventuais responsabilidades individuais.
Na decisão de 7 de outubro, o juiz Cássio Leite de Barros Netto considerou presentes fundamentos para autorizar novas diligências. A medida não constitui condenação nem confirma, de forma definitiva, os episódios narrados pelos depoentes.








