PROIBIÇÃO A PESCA
O Conselho Estadual da Pesca (Cepesca) informa que o período de defeso da piracema em Mato Grosso é diferente para 17 rios que fazem divisa com outros Estados da Federação e um País. Nesses rios a proibição à pesca inicia em novembro e segue até fevereiro de 2018, enquanto que nos demais, que nascem e morrem em território mato-grossense, a piracema é de 01 de outubro a 31 de janeiro do próximo ano. A secretária executiva do Cepesca, Gabriela Priante, esclarece que a Instrução Normativa Interministerial de n° 10/2017 dos Ministérios de Meio Ambiente (MMA) e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) reconhece o período da piracema somente nos rios de MT. “Isso significa que o documento não tem efeito nos rios cuja uma margem pertence a Mato Grosso e a outra a outro Estado ou País”. Gabriela explica ainda que o período de proibição à pesca nesses rios de divisa fica definido conforme as Instruções Normativas do MMA e do IBAMA n° 49/2005 e 201/2008, respectivamente, e pela Portaria do IBAMA n° 48/ 2007.





