AÇÃO MPT
A Sul América Prestadora de Serviços Ltda. foi condenada em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT). A empresa tem prazo de 90 dias para preencher a cota de aprendizes estabelecida no artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sob pena de multa diária. Ao contrário do que sustentou em sua defesa, a empresa está obrigada a computar, para o cálculo da cota legal, os trabalhadores empregados nas atividades de limpeza, auxiliar de serviços gerais, lavadeira, auxiliar de lavadeira e motoristas; bem como aqueles que prestam serviços em empresas e órgãos públicos - o que representa quase a totalidade de seus funcionários.





