ENTENDIMENTO

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) informa que já buscou entendimento junto ao Ministério de Meio Ambiente (MMA) e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para que reconheçam a deliberação do Conselho Estadual da Pesca (Cepesca) quanto à mudança no período da piracema em Mato Grosso de 1º de outubro de 2016 a 31 de janeiro de 2017. Conforme o secretário de Meio Ambiente e vice-governador, Carlos Fávaro, é importante frisar que a mudança foi embasada em estudos científicos referendados por 18 instituições que compõem o conselho, entre elas o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Além disso, é respaldada pela Lei Complementar 140/2011, que em seu artigo 8º, permite ao estado fixar o período de defeso.



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