LIVRE DO ICMS

O governador Pedro Taques sancionou a lei que dispensa de pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a aquisição de madeira em toras pelas indústrias do segmento localizadas em Mato Grosso. A isenção vale tanto para toras originadas de florestas plantadas quanto nativas – no caso de projetos de manejo florestal –, desde que a produção também seja no Estado. A lei 10.632 é de 01 de dezembro de 2017, com efeitos retroativos a 05 de maio de 2016, e busca incentivar a industrialização, fomentando a agregação de valor à madeira produzida em Mato Grosso. A aprovação foi celebrada pelo setor de base florestal, que defendia essa isenção como forma de potencializar o beneficiamento local da madeira.