OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL

As micro e pequenas empresas têm até o último dia útil de janeiro (31) para fazer a opção pelo Simples Nacional. O prazo é válido para os contribuintes que farão a opção pela primeira vez, assim como para aqueles que foram excluídos do regime diferenciado em 2017 e querem solicitar o reenquadramento. A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) alerta que para fazer a opção, tanto para novos optantes quanto para reenquadramentos, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, sob pena de indeferimento do pedido de enquadramento. Nestes casos, o contribuinte deve se regularizar perante o fisco estadual e demais entes federados até o dia 31 de janeiro.