CENSO NOVA ADVOCACIA

Uma das questões que aflige os milhares de profissionais que ingressam na advocacia anualmente é a cláusula de barreira para as eleições da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A legislação em vigor estabelece como elegíveis advogados e advogadas que exerçam efetivamente a profissão há mais de cinco anos. No entanto, já existe no Conselho Federal proposta aprovada para a flexibilização da cláusula que permite a eleição para os cargos de conselheiros a partir de três anos de inscrição. Alvo de movimentos que se iniciaram no Colégio de Presidentes da Jovem Advocacia em novembro do ano passado e debates que se pautam de longa data, a pauta volta ao centro das discussões no Conselho Federal da OAB em 2018. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), que em seu histórico já teve papel de destaque na flexibilização da cláusula, busca contemplar os anseios da classe para uma solução definitiva da questão.