DEFESA DO CONSUMIDOR EM BRAILE

Desde julho de 2010 todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços no Brasil são obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor. A determinação é estabelecida pela Lei 12.291/2010 e ainda prevê multa de até R$ 1.064,10 para aqueles que não cumprirem o disposto. Isso porque o objetivo é assegurar que o consumidor tenha garantidos seus direitos essenciais à informação e segurança nas relações de consumo. Essa essencialidade, defendida pelo presidente dos Estados Unidos John F. Kennedy em 15 de março de 1962 tornou-se um marco histórico, sendo a data marcada como Dia Mundial do Direito do Consumidor. No entanto, quase três décadas após a promulgação, no Brasil, do Código de Defesa do Consumidor, esse direito à segurança e informação nas relações de consumo ainda não é uma realidade para todos.