DOAÇÕES EM SINOP PARA O FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Contribuintes que desejam efetuar doações para o Fundo da Criança e do Adolescente, podem fazer por meio da declaração do Imposto de Renda 2018. Parte do IR pode ser destinado aos fundos municipais: pessoas físicas até 3%, desde que utilizem o modelo completo de declaração do IR; e 1% para pessoas jurídicas com lucro real. Além das doações por meio do IR, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente recebe doações durante todo o ano por meio de conta bancária (Agência 4270-6/ Conta Corrente 70-1/ Banco do Brasil). Os recursos do Fundo Municipal devem, obrigatoriamente, ser destinados ao atendimento das políticas, programas e ações voltados para a promoção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes. Os recursos do Fundo da Criança são administrados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que Em Sinop, foi criado em 2010, por meio da Lei municipal número 1.296.





