Comper é condenado a pagar indenização a família que filho caiu em bueiro

A rede de supermercados Comper terá que pagar uma indenização a família de um menino de 7 anos que caiu num bueiro em uma das unidades do mercado em 14 de julho de 2013.

A decisão é da juíza da Décima Vara Cível, Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, condenou a Empresa ao pagamento de R$ 5 mil com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) , mas ainda cabe recurso.

O caso aconteceu quando os pais saiam do mercado na Avenida do CPA por volta das 22h quando notaram que o filho não estava com eles e havia caído no bueiro que estava aberto nas imediações do Comper.

A criança teve ferimentos pelo corpo fora o abalo psicológico.

Em sua defesa o Comper disse que o bueiro estava na parte externa do estacionamento e num local bem iluminado e que a tampa foi retirada do local e não era culpa do mercado. Mesmo assim prestou socorro a família, custeando o atendimento médico.

 



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