Lei sancionada de Silvio Fávero possibilita entrega gratuita de medicamentos nas residências
De autoria do deputado estadual Silvio Fávero, a Lei N° 11.152/2020, sancionada nesta quinta-feira (03.06), pelo Governo do Estado, institui o Programa Remédio em Casa, que cria mecanismos para a entrega domiciliar de medicamentos de uso contínuo a pacientes idosos, com necessidades especiais ou ainda com doenças crônicas.
A nova Lei tem por objetivo proteger o público mais vulnerável ao contágio de doenças virais, a exemplo do novo coronavírus (COVID-19), evitando o deslocamento do paciente até as farmácias. Ela visa ainda aperfeiçoar o gerenciamento das ações de fornecimento de medicamento na esfera estadual, bem como do controle do estoque de medicamentos no estado.
Para estar inserido no programa Remédio em Casa, o paciente deve estar devidamente cadastrado nos programas estaduais de assistência farmacêutica, juntamente com as respectivas receitas médicas. Após o cadastro prévio, o medicamento é separado para o paciente e já passa a integrar a rede do programa Remédio em Casa, que também já possui suas farmácias conveniadas.
Com a nova Lei, no ato desse cadastro, o paciente que encaixa nas especificações deve informar a necessidade de atendimento à domicílio, ficando a cargo do Governo do Estado tomar as devidas providências para o transporte dos medicamentos.
“Precisamos ter cuidado redobrado com os pacientes com doenças pré-existentes. O Programa Remédio em Casa, em forma de Lei, é mais um instrumento para dar mais segurança a esse público vulnerável, que estamos tratando com todo cuidado, dando condições para que eles fiquem em casa”, justificou Silvio Fávero.
Com a nova Lei sancionada, que deve vigorar mesmo após a pandemia, o deputado estadual Silvio Fávero passa a contar com 15 Leis de autoria própria sendo aplicadas no Estado de Mato Grosso. Outros seis Projetos de Lei, de interesse dos cidadãos mato-grossenses, aguardam a sanção do governador.